Seminário trata do processo eleitoral do Sistema Confea/Crea

Brasília, 16 de agosto de 2018.

"Mesa de trabalhos do seminário eleitoral no período da manhã"

Encerrado, em 08 de agosto, o prazo para a impugnação da composição e localização das mesas receptoras que dia 09 de novembro próximo conduzirão a votação dos cinco conselheiros que  renovarão 1/3 do plenário do Confea, integrantes das Comissões Eleitorais Regionais dos Creas - onde as eleições serão realizadas - participam hoje e amanhã (16 e 17 de agosto) do Seminário Eleitoral 2018, organizado pela Comissão Eleitoral Federal (CEF), coordenada por Marcos Camoeiras Marques.

Os eleitos, representarão as modalidades de Industrial (ES), Agronomia (GO), Industrial (PE), Elétrica (RN) e Civil (SP), seus mandatos vigorarão de 01 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2021. O representante das Instituições de Ensino da Modalidade Agronomia será eleito, em Brasília, em votação a ser realizada dia 12 de novembro, na sede do Confea.

"Participantes do seminário"


Acompanhados por seus assessores Fabiano da Silva (ES), Viviane Monteiro (GO), Taciana Felix (PE), Takel Montenegro (RN) e Walmir Nery Filho (SP), os coordenadores das Comissões Eleitorais Regionais (Cers), respectivamente: Ricardo Guariento; Márcio Resende; Milton Costa Pinto Júnior; Marcone da Silva e Mauro Montenegro, esclareceram dúvidas - tanto do que está determinado na  Resolução 1.021  que aprova os regulamentos eleitorais so Sistema Confea/Cra  - quanto sobre situações que podem ocorrer, como a não inclusão, por alguma falha, do nome do profissional na lista de eleitores.

“A integração entre as Cers e a CEF o nivelamento do conhecimento da legislação é nosso primeiro objetivo, disse João de Carvalho,  assessor jurídico da CEF.

A metodologia do sistema de votação, ética, responsabilidade dos agentes , regulamentos e processo de registro de candidaturas  são itens da pauta o seminário, cujos trabalhos são conduzidos por uma mesa formada pelos conselheiros federais que integram a CEF – William Barbosa, Ricardo de Araújo, Edson delgado, Ronald Monte Santos e Luciano Soares,  coordenada por Marcos Camoeiras Marques.

Também respondendo pela vice-presidência do Confea, Delgado afirmou que os integrantes das Cers “colaboram para realizarmos uma eleição transparente, ética e tranquila para prevalecer a vontade dos profissionais que elegem diretamente seus candidatos”.

Ao dar as boas-vindas aos participantes, Delgado disse que “é grande a responsabilidade de quem dará o aval para os que irão representar milhões de profissionais”.

 
Certidões
“Esse é um item que causa dúvidas entre os candidatos”, introduziu o assessor jurídico da CEF, na retomada dos trabalhos no período da tarde. Chamando atenção de que, hoje, a justiça trabalha com serviços on-line, João de Carvalho destacou que “muitas vezes, a justiça emite uma certidão única. É só ler a certidão e ver o que ela abrange, ações cíveis, criminais etc. Um documento único pode abranger várias certidões. Isso depende da organização judiciária do respectivo estado. Não é necessário juntar certidões de segunda instância. Elas devem ser sempre em nome do CPF e do domicílio do titular e do suplente. São cinco certidões judiciais, além de uma de débito e uma de processo ético, emitidas pelos Creas, conteúdos que também podem ser abrangidos por um documento único”.

"Asssessor jurídico da Comissão Eleitoral do Confea, João de Carvalho: aperfeiçoamento constante da legislação eleitoral"


O conselheiro William Barbosa chamou atenção para a exigência de certidão negativa no Crea, “que consta de toda legislação e deve ser verificada”, mas que ele considera inútil, na forma como está sendo exigida. “Um funcionário poderia dar um despacho e resolver isso”, disse, sob a anuência do advogado, que ainda enumerou outra exigência cujo procedimento poderia ser reavaliado: a cópia da carteira profissional.

“Se a comissão tiver uma suspeita de inelegibilidade, ela pode ir atrás de outros documentos, descobrindo processos não levantados”, comentou o advogado João de Carvalho. “Na justiça eleitoral, são requeridos menos documentos do que nós pedimos aqui. Mas, certamente, se está inelegível para a justiça eleitoral, também estará para a eleição do Sistema”, disse, apresentando trechos da Lei 9.504/1997.

“Certidões são importantes, mas ela é apenas uma pequena parte da verificação”, disse, apresentando ainda a certidão de contas julgadas irregulares, do Tribunal de Contas da União (TCU). “A gente orienta que as comissões procedam essa verificação e constatem se nos últimos cinco anos há algum processo. Se não houver, deve ser emitido o nada consta”. Ele também destacou que a Lei Complementar n 135;210, Lei da Ficha Limpa, em vigor desde 2010, também foi contemplada pela Resolução 1.021.

Desincompatibilização
“Quem ler o regulamento eleitoral, vai encontrar que esta é para quem tem emprego ou função remunerada no Confea, no Crea ou na Mútua. Não fala de cargo honorífico, como conselheiro. É importante para orientar, caso aja algum questionamento”, disse, lembrando que na primeira eleição federal sob a égide da nova norma, em 2008, houve um pedido de afastamento de conselheiros e presidente. “Nessa ação transitada em julgado, diz que, para toda eleição no Sistema, deve haver a desincompatibilização para todos os cargos, sejam eles remunerados ou não. E isso vem sendo aplicado desde 2008. Não há mais dúvidas quanto a essa desincompatibilização de três meses. Em relação às entidades de classe e instituições de ensino, vinculadas ao Sistema, seus dirigentes também precisam se afastar, o que vem se aplicando desde 2014. Meros associados não precisam se desincompatibilizar”. João de Carvalho reforça que este é mais um mecanismo para promover a lisura do processo eleitoral.

“Para evitar o abuso de poder político e econômico, que nem sempre está no Sistema, estamos reavaliando esse assunto e vamos deliberar sobre ele”, destacou o coordenador da CEF, Marcos Camoeiras, em torno da Deliberação, a ser lançada após a Semana Oficial da Engenharia e da Agronomia. O coordenador do Crea-RN, Marcone da Silva, se manifestou favoravelmente à modificação. “Acho isso um avanço”.
 
Campanha e Propaganda Eleitoral
Em relação à campanha e propaganda eleitoral, “a CEF vai avaliar o início da campanha eleitoral. Hoje, a campanha começa após o último dia de registro, como está acontecendo hoje no processo eleitoral brasileiro. Segundo João de Carvalho, todos os que apresentam requerimento de candidatura podem fazer campanha, mesmo que a Comissão Eleitoral, Regional e Federal, indefiram. “Só depois que o plenário indeferir, ele não pode mais fazer campanha, embora possa haver casos em nível judicial”.


"Seminário prossegue nesta sexta com informações sobre os procedimentos eleitorais"


O coordenador da CEF considera que, durante a SOEA, serão analisadas as contribuições do seminário e ainda a jurisprudência do Sistema. “O que a gente quer fazer é resgatar a própria jurisprudência do Sistema, considerando que esse ponto não foi tratado na 1.021. As eleições de 2016 não expressavam quando começavam a campanha, a exemplo do edital deste ano, e diferente da eleição do ano passado. Agora, se houver essa determinação, as candidaturas poderão ser impugnadas, como já houve vários casos. A gente sabe muito bem também que, nos dias que antecedem as eleições, há um festival de Fake News. Sou muito sensível a essas questões. São verdadeiras campanhas de difamação. Mas isso é complicado, considerando que o nosso histórico é que a campanha seja permitida até o dia da eleição”.

Temas como o abuso de poder político-econômico, registro de candidaturas, debates,  apoio à candidatura por entidades de classe, voto em separado, urnas, localização das urnas, princípios e divulgação de locais de votação e listagem de eleitores também foram abordados. “Temos que analisar caso a caso”, foi a expressão mais utilizada pelo coordenador da CEF, que ponderou ainda que “romper tradições e costumes é muito arriscado”.

O assessor jurídico eleitoral do Confea apresentou aos participantes materiais de apoio como a Resolução 23.551, do Tribunal Superior Eleitoral, que versa sobre a campanha eleitoral desse ano. O Seminário prossegue nesta sexta-feira, a partir de 9h. O foco será a área administrativa do processo eleitoral, a ser desenvolvida por João Paulo Guimarães, assessor administrativo da CEF.

 
Maria Helena de Carvalho e Henrique Nunes
Equipe de Comunicação do Confea