Brasília, 6 de dezembro de 2017.
Arquitetos pós-graduados em engenharia de segurança do trabalho, que tiveram seus registros cancelados, não votarão nas eleições do Sistema Confea/Crea e Mútua do próximo dia 15 de dezembro. A determinação está alinhada à Decisão Plenária nº 0808/2013 – atualizada pela Decisão PL nº 1094/2014 – a qual define que esses especialistas devem estar registrados apenas no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU).
Para mais informações, confira a página da Comissão Eleitoral Federal.
Conheça também o Manual de Procedimentos Eleitorais 2017
Equipe de Comunicação do Confea