A Comissão Eleitoral Federal informa que eleitores aptos a votar devem estar em dia com o Sistema Confea/Crea até 30 dias antes da eleição, conforme descrito no ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 1.021, DE 22 DE JUNHO DE 2007 (Regulamento Eleitoral).
CAPÍTULO I
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 5º Para os efeitos deste Regulamento Eleitoral, é considerado eleitor o profissional registrado e em dia com as obrigações perante o Sistema Confea/Crea.
§ 1º O eleitor que não constar da relação dos profissionais aptos a votar, deverá apresentar, no ato da votação, comprovante de quitação da devida anuidade até trinta dias antes da data da eleição.