Marco regulatório da mineração: modificações por meio de medidas provisórias expõem fragilidade no processo

Belém, 14 de agosto de 2017

O marco regulatório da mineração foi tema de uma das palestras que deu início à tarde do último dia de programação da 74ª Soea. Reunindo especialistas de diferentes regiões brasileiras, o debate visou esclarecer dúvidas sobre as modificações previstas para o código que já segue em discussão desde 2011.


Professor da Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT) e coordenador da Câmara Especial de Geologia, Minas e Metalurgia do Crea-MT, Caiubi Emanuel Sousa Kuhn traçou um histórico do processo de criação do Código de Mineração e levantou a discussão sobre as modificações no documento por meio de medidas provisórias. “Para o investidor estrangeiro, ver um documento tão importante como esse ser modificado através de medidas provisórias mostra uma fragilidade grande no processo”, acredita.


As três medidas provisórias previstas – 789, 790 e 791 – provocam alterações ligadas às normas de mineração, à atuação de agências reguladoras e às formas de cobrança da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), os ‘royalties da mineração’. “Nós, enquanto engenheiros e geólogos, temos que pensar o código em si, mas também questionar a forma como este processo está sendo feito”, reforçou Caiubi.


Responsável pela segunda exposição da mesa-redonda, o engenheiro de minas Paulo Roberto Cabral de Melo abordou as mudanças relacionadas à Cfem, assim como a manutenção da Taxa Anual por Hectare e a criação das Taxas de Fiscalização de Atividades Minerais (Tfam), que também prevê pagamento anual. “Essa Tfam é mais uma taxa para onerar o investidor. O minerador que quer investir fica sem saber qual vai ser o custo com essa variação grande de insumos”, criticou.
 
Cintia Magno
Equipe de Comunicação do Sistema Confea/Crea e Mútua