Carta do 9º CNP defende a Engenharia Nacional

Brasília, 2 de dezembro de 2016.

"Presidente José Tadeu ao lado do conselheiro Willam Barbosa, coordenador da Cais, na discussão da Carta do 9º CNP"
Centenas de delegados participantes do 9º Congresso Nacional de Profissionais do Sistema Confea/Crea e Mútua (CNP) aprovaram a Carta Declaratória que orientará as ações do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) pelos próximos anos. O encerramento do evento, nesta sexta-feira (2), foi marcado pela conclusão da pauta de 41 propostas, aprovadas na primeira etapa e da aprovação de três moções.

“Ouvimos todos os delegados, as contraditas, mais uma vez procuramos conduzir a mesa com total transparência. Somos um conselho pluriprofissional, o que torna naturais os debates, por vezes mais acalorados. As matérias serão encaminhadas à Comissão de Articulação Institucional do Sistema (Cais) para depois de uma análise técnica e jurídica irem ao plenário e depois para a sua homologação”, declarou o presidente do Confea, José Tadeu da Silva.

 

Carta do 9º Congresso Nacional de Profissionais

"Público presente ao encerramento do CNP, em Brasília"
Já o secretário geral desta edição do CNP, eng. agrim. e seg. trab. Edgar Bacelar, destacou que as propostas tiveram seus méritos mantidos nesta etapa, recebendo apenas contribuições formais. “Nossa avaliação é positiva, em termos de infraestrutura, organização e participação. São propostas que serão referência no Sistema e às quais será dada transparência, a exemplo das propostas de todos os CNPs, para que os profissionais as acompanhem”, diz, com a experiência de haver participado de outros congressos, como profissional.

Em relação às moções aprovadas, versaram contra o projeto de lei do senador Álvaro Dias (PV-PR), sobre o uso do termo produto fitossanitário, em substituição a agrotóxicos, em manifestação apresentada pelo Crea-SC; pela interligação do Estado de Roraima ao Sistema Elétrico Nacional (SIN), tendo em vista que hoje praticamente toda a energia do Estado provém da Venezuela, e em defesa da Lei da Partilha na exploração do Pré-Sal (Lei n° 12.351/10). 

 

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Henrique Nunes
Equipe de Comunicação do Confea