Legislação reduz riscos em barragens do setor elétrico

Foz do Iguacu, 30 de agosto de 2016

A Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens, e a Resolução Normativa 696, de 15 de dezembro de 2015, estiveram em foco na tarde de ontem, na programação da 73ª Soea. Em exposição sobre o assunto, o engenheiro civil da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) Lincoln Braga e Souza informou que o objetivo da legislação é mitigar os riscos em segurança de barragens e fomentar uma cultura de acompanhamento na sociedade, sobretudo nos agentes envolvidos diretamente com questão.

"Engenheiro Lincoln Braga "

Segundo Lincoln Braga e Souza, a Aneel fiscaliza cerca de 700 barragens do setor elétrico do país. Ele admitiu que, para isso, a agência dispõe de apenas 20 fiscais, mas considerou que o trabalho é viabilizado graças, também, aos convênios e parcerias com agências e repartições estaduais. O Sistema Confea/Crea tem um papel relevante e de interesse social nesse processo, enfatizou. 

“A Resolução 696 prevê que esse acompanhamento deve ser feito em diversas fases, desde a execução do projeto e da obra de barragens”, esclareceu, adiantando ser observada, ainda, a responsabilidade técnica dos profissionais envolvidos, ou seja, a verificação do registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). 

A inspeção de segurança é feita em barragens com outorgas do setor elétrico, do Ministério de Minas e Energia e da própria Aneel. Diversos itens são verificados, incluindo a classificação técnica, a altura, tipo de fundação, volume do reservatório. “São observados, ainda, o potencial de risco de perdas humanas e os impactos ambientais possíveis”, disse o palestrante.   

Equipe de Comunicação da 73ª Soea