Brasília, 03 de maio de 2016.
No dia 29 de abril, a Ouvidoria recebeu elogio de autoria do profissional Carlos Alberto Martins pela edição da Resolução nº 1.073/2016, que regulamenta a atribuição de títulos, atividades, competências e campos de atuação aos profissionais registrados no Sistema Confea/Crea. O novo normativo, já em vigor, substitui a Resolução nº 1.010/2005.
“Como um dos especialistas indicados pelo Crea-SP (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) para as discussões da Resolução 1010, fui um crítico ferrenho do texto proposto pelo Confea à época, e sempre defendi um texto legalista como o aplicado na Resolução 1073/2016. Com exceção do capítulo que trata da competência do Sistema para titular os novos profissionais (que acredito deva ser das Instituições de Ensino), parabenizo este Conselho Federal pelos grandes avanços em relação à 1010. Solicito transmitir ao presidente do Confea, meus sinceros cumprimentos pela nova Resolução”, escreveu o profissional.
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