São Paulo, 31 de janeiro de 2011.
Uma equipe de Fiscalização do Crea-SP esteve na sede da empresa Avianca (nome fantasia da Ocean Air Linhas Aéreas S/A), localizada à Rua Tamoios, no Aeroporto de Congonhas, na Capital paulista, para acompanhar os desdobramentos do sinistro ocorrido no galpão da empresa.
Naquele local, dois empregados de uma empresa terceirizada morreram vítimas de uma descarga elétrica ao realizarem serviços de manutenção.
Estiveram presentes o gerente da GRE-5 Arq. e Urb. Emílio Carlos Pelegrini Martim, o chefe da Unidade de Gestão de Inspetorias da Capital Oeste, Eng. Eletricista Renato Becker, e os agentes fiscais Ricardo Rodrigues Marcelo e Luiz Shinobu Kinoshita.
A equipe esteve no local para obter informações sobre os responsáveis técnicos pelo serviço efetuado e também outros detalhes que farão parte do processo administrativo instaurado pelo Conselho para apuração de responsabilidade dos profissionais e empresas envolvidos no sinistro, garantindo o cumprimento da legislação vigente.
A presença do Crea-SP nessas situações tem como objetivo primordial garantir que a legislação seja cumprida e que as empresas sejam orientadas para que novos acidentes não ocorram.
Os agentes fiscais do Crea-SP orientam as empresas quanto às considerações legais que envolvem a atuação de profissionais e serviços da área tecnológica, bem como às condições que devem ser observadas ao se contratar um serviço de manutenção que envolva atividades dessa natureza, fundamentadas no Artigo 15 da Lei Federal nº 5.194, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo.
Diz o Artigo 15: “São nulos de pleno direito os contratos referentes a qualquer ramo da Engenharia, Arquitetura ou da Agronomia, inclusive a elaboração de projeto, direção ou execução de obras, quando firmados por entidade pública ou particular com pessoa física ou jurídica não legalmente habilitada a praticar a atividade nos termos desta Lei”.
A empresa foi notificada pelo Crea-SP a apresentar os documentos necessários (registro da empresa, responsáveis técnicos e contratos para execução de serviços) no prazo previsto em lei.
Assessoria de Comunicação do Crea-SP