Resolução 1.010 é detalhada no II Encontro de Lideranças

Brasília, 12 de março de 2007

"Ruy Vieira apresenta a Res. 1.010"
A partir de julho deste ano, todos os Creas terão muito trabalho para colocar em prática a Resolução 1010 na sua integralidade. A constatação é do ex-conselheiro Federal e professor Ruy Vieira, que fez uma apresentação, na tarde desta segunda-feira (12 de março), sobre a operacionalização da resolução que caracteriza e sistematiza os campos profissionais e suas respectivas competências. “É importante que haja cursos de capacitação em todo o país para que a legislação e seus anexos surtam o efeito desejado”, frisou Ruy Vieira.

O professor fez um apanhado geral sobre a nova resolução, e detalhou a operacionalização e implantação de seus anexos durante o II Encontro de Lideranças do Sistema Confea/Crea, que segue, em Brasília, até o fim desta semana.

A Resolução 1010 foi aprovada pelo Plenário do Confea em 22 de agosto de 2005, após três anos de estudos, discussões e debates. Ela veio para substituir a resolução 218, de 1973, que já não acompanhava o surgimento de novos campos e atribuições profissionais da área tecnológica. “A lógica que está embutida na Resolução 1010 é que deve haver uma maior interação entre o sistema profissional e o educacional. O que for feito em um, deve ter paralelo em outro”, analisou o professor.

Na apresentação, que também reuniu conselheiros, presidentes de creas e demais lideranças do sistema, Ruy Vieira defendeu a 1010 como um marco regulatório das atribuições profissionais. “Ela é doutrinária, estabelece um pensamento sistemático para validação das categorias. A resolução também é abrangente porque contempla, em si, os diferentes níveis de formação das profissões integradas ao sistema, do título de técnico à designação de doutor”, afirmou.

A resolução e seus anexos
Um dos principais itens da apresentação foi o detalhamento dos anexos que integram a nova resolução. Eles distinguem os níveis de atribuição, trazem um glossário geral das atividades e fazem uma distinção dos campos de atuação, “e não competências a serem atribuídas indistintamente para todos os diplomados. É importante frisar que a própria resolução prevê a revisão periódica dos tópicos”, lembrou Vieira.

Houve, também, uma comparação entre a antiga e a nova resolução profissional. Enquanto o texto anterior trazia uma visão segmentada do espectro profissional, o novo tem uma visão holística; do tratamento igual para categorias distintas temos, agora, abordagens diferentes para cada uma; e a adequação às diretrizes curriculares passa a ser uma tônica, ao contrário do que existia anteriormente. “Além disso, há mais coerência e harmonia para atribuição dos títulos”, analisou o professor.

Sandro Farias
Equipe de Comunicação do Confea