Confea é contra contratação de serviços de engenharia por pregão

Brasília, 2 de março de 2007

Um assunto que movimentou o último dia da Plenária nº 1.339, na manhã de hoje, 2 de março, foi a discussão acerca da possibilidade de contratação de alguns serviços de engenharia, arquitetura e agronomia por meio de pregão – modalidade de licitação regulada pela Lei nº 10.520 de 2002, que prevê a contratação de bens e serviços considerados “comuns” de uma forma mais simplificada do que as modalidades reguladas pela Lei nº 8.666, de 1993.

Os conselheiros aprovaram uma nota técnica informativa sobre o assunto, em que concluem não haver diferença entre serviços comuns e não comuns no âmbito da engenharia, da arquitetura e da agronomia. Conforme posicionamento do Conselho, não seria possível a contratação de nenhum serviço nessas áreas por meio de pregão. O documento será colocado em pauta em audiência a ser realizada hoje, às 15h, com o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo Silva.

No documento, o Confea propõe que sejam revogados dispositivos contidos em decretos que permitem o entendimento de serviços comuns nas áreas de engenharia, arquitetura e agronomia, contrariando a lei. Os conselheiros propõem ainda a realização de um amplo debate acerca do assunto junto à sociedade. O objetivo é alterar a Lei nº 8.666 e outros dispositivos legais para instituir impedimento à licitação na modalidade de pregão para a contratação de quaisquer serviços de engenharia, arquitetura ou agronomia.

Serviços Comuns
São considerados serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. Contudo, o documento considera que todo serviço de engenharia, de arquitetura ou de agronomia possui certo grau de complexidade e que seus padrões de desempenho e qualidade não podem ser objetivamente definidos sem a realização de investigações pormenorizadas.

Mariana Zanatta
Equipe de Comunicação do Confea