CCJ aprova pena para exercício ilegal das profissões

Brasília, 14 de junho de 2006

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na reunião de hoje o Projeto de Lei 6699/02, que acrescenta ao Código Penal o crime de exercício ilegal das profissões de engenharia, agronomia e arquitetura. O projeto, do ex-deputado José Carlos Coutinho, estabelece pena de seis meses a dois anos de detenção para quem infringir a lei.

Atualmente, o exercício ilegal dessas profissões é considerado uma contravenção penal (delito de menor gravidade).  A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Luciano Zica (PT-SP). O substitutivo apenas ajusta a redação do projeto original, sem alterar o mérito.

O coordenador da Comissão de Organização do Sistema do Confea, conselheiro Federal Pedro Idelano Alencar, comemorou a aprovação da pauta. “As pessoas só ouvem falar do exercício inadequado das profissões quando ocorre algum incidente. Isso geralmente acontece porque pessoas leigas cometem crime quando agem sem habilitação”, declarou.

Equipe de comunicação do Confea