Crea/MG realiza o II Seminário Nacional de Acessibilidade

Brasília, 16 de dezembro de 2005

Como um dos resultados da campanha “Inacessível é Inaceitável”, o Crea/MG vai realizar em 2006, em parceria com o Confea, o II Seminário Nacional de Acessibilidade – “Fácil acesso para todos”, nos dias 8, 9 e 10 de março.

A campanha tem o objetivo de conscientizar e mobilizar os profissionais, principalmente engenheiros e arquitetos, sobre a necessidade de levar em consideração as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

O objetivo do evento é justamente discutir temas relacionados à atuação profissional pró-acessibilidade, o desenho universal da escala arquitetônica e urbana, a aplicação das normas brasileiras e a legislação na aplicação e no cumprimento das leis referentes à acessibilidade. As inscrições estarão abertas para os interessados a partir de 23 de janeiro.

Paralelamente ao seminário, acontecerá em MG a Feira Acessibilidade – Parcerias estratégicas, que começará no dia 6 e março e irá até o dia 10. A feira será organizada pelo Crea/MG em parceria com o Instituto de Arquitetos do Brasil de Minas (IAB/MG).

Saiba Mais
A Lei nº 10.098 de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade, define “acessibilidade” como a “possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida”. Entre outras normas, essa lei estabelece que:

- O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

- As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

- Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.

- Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

Informações e inscrições
Outras informações sobre o seminário podem ser obtidas pelo e-mail acessibilidade@crea-mg.org.br ou telefone (31) 3299-8864.

Mariana Zanatta
Da equipe da ACOM