Comissão Eleitoral Fedrral / Nota

Brasília, sexta-feirra, 11 de novembro de 2005

A Comissão Eleitoral Federal – CEF, instituída pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, por meio da Decisão Plenária PL-0007, de 23 de fevereiro de 2005, DIVULGA a seguinte nota:

“Em decorrência da lentidão no acesso ao Sistema Nacional de Controle Eleitoral – SNCE –, cujas razões estão sendo apuradas pela CEF, a votação do dia 09.11.05 inclinou-se majoritariamente para o ‘voto em separado’.

Em conseqüência, apesar esforços das Mesas Escrutinadoras, a contagem e totalização dos votos está acontecendo em ritmo lento, mas efetivo.

Cabe ressaltar que o procedimento de tomada de ‘votos em separado’, em caso de falha do sistema ou em caso de sua inacessibilidade, está previsto no Manual de Procedimentos Eleitorais, aprovado pelo Plenário do Confea pela Decisão PL-1255/2005, encaminhado às CERs e divulgado no portal do Confea e na teleconferência realizada no dia 20 de outubro.

Dessa forma, estão sendo obedecidas as regras do certame eleitoral, com o que restam asseguradas a SEGURANÇA e LEGITIMIDADE do processo.

Registramos e agradecemos empenho e dedicação dos componentes das Mesas Escrutinadoras, Comissões Eleitorais Regionais e de todas as pessoas envolvidas no processo eleitoral, que não estão medindo esforços para conclusão do pleito.

Finalmente, a Comissão Eleitoral Federal destaca que, no uso de suas atribuições regulamentares, vem dirimindo e respondendo as indagações que lhe vêm sendo formuladas ao longo do processo eleitoral”.

COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL