Resolução 1010 ampliará mercado de trabalho dos profissionais ligados ao Sistema Confea/Crea

Brasília (DF), 23.08.05

A resolução que recebeu o número 1010 e cujo texto principal foi aprovado por unanimidade pelo plenário do Confea, representa uma vitória para os profissionais ligados ao Sistema Confea/Crea. Ela permite somar atribuições, além das concedidas com base na graduação formal, por meio dos cursos de especialização.  Com isso, poderão ampliar seu campo de trabalho.

Reunidos extraordinariamente ontem (22/08), os conselheiros se debruçaram sobre o texto principal da nova resolução que reformula a antiga Resolução 218/73, coroando um processo que, nos últimos três anos, envolveu centenas de profissionais que de norte a sul do país, debateram o assunto e  enviaram suas contribuições que, em sua grande maioria, foram aproveitadas pelo professor Ruy Vieira, consultor e responsável pelo texto final do documento.

A sessão  foi aberta pelo presidente do Confea,  Wilson Lang para quem  o Sistema Profissional “está vivendo um momento histórico. O momento é muito mais do que significativo, pois estamos aprimorando a resolução em conjunto com todas as instâncias do Sistema”, afirmou.

A proposta de projeto  passou pelas Coordenadorias de Câmaras Especializadas, pelos Colégios de Presidentes de Creas e de Entidades Nacionais (CDEN) e pelas Comissões de Organização do Sistema (COS), de Educação (CES) e de Exercício Profissional (CEP), seguindo o caminho até o plenário que aprovou o texto principal, dividido em três capítulos: o das atribuições de títulos profissionais; o das atribuições para o desempenho de atividades no âmbito das competências profissionais; o que trata do registro dos profissionais e o das disposições gerais. Dois anexos, ainda abertos à discussão completarão a nova Resolução.

Para o conselheiro e técnico industrial e de edificações, Lino Gilberto da Silva, a nova proposta vai ampliar o campo de atuação dos profissionais. “Esperamos que os regionais possam compreender integralmente a legislação profissional dos TIs (técnicos industriais) e TAs  (técnicos agrícolas) precisamente a Lei 5.524/68, do decreto 90922/85 e a lei 4.560/02.”

Para o arquiteto Fernando Costa, a nova disposição vai permitir para algumas categorias, principalmente para a engenharia, uma maior flexibilidade em relação à concessão e atribuições de títulos e competências. “Na arquitetura e urbanismo não ocorrerão grandes mudanças já que a formação é plena. O curso contempla toda as áreas de atuação possíveis”, disse Fernando Costa.

No encerramento da sessão extraordinária o presidente Lang agradeceu aos conselheiros e a todos que contribuíram e acreditaram na “reformulação histórica da resolução”. Ele agradeceu ainda ao ex-conselheiro Paulo Rangel, às entidades nacionais e às câmaras especializadas. “Estamos dando um importante passo e proporcionando uma nova visão aos profissionais do Sistema Confea/Crea”.

Isabel Meneghetti
Da Equipe da ACOM