Acessibilidade e LRF movimentam reunião do Colégio de Presidentes

Brasília (DF), 28.02.2005

Renato Boareto, coordenador do Programa Brasileiro de Acessibilidade Urbana, da Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades e Francisco Galhano, da Secretaria de Macroavaliação Governamental, do Tribunal de Contas da União, falando sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) participaram hoje pela manhã dos trabalhos de abertura da primeira reunião de 2005 do Colégio de Presidentes de Creas.

“Brasil Acessível” é o nome do programa que trata da acessibilidade urbana e visa, inicialmente, alcançar os municípios com mais de 100 mil habitantes. Com ações que atendam pessoas portadoras de algum tipo de deficiência -  14,5% da população, cerca de 26 milhões de brasileiros - e também  idosos com restrição de mobilidade e que hoje são 8,5% dos cidadãos, o Programa, segundo Boareto,  precisa da participação dos Creas para sua implementação.  

“As cidades têm que respeitar a adversidade urbana e as necessidades de cada pessoa”, disse Boareto a um plenário atento às suas colocações. “A parceria com os Creas facilitará as ações e instrumentos que temos planejados para a  implementação do programa e muitos regionais já desenvolvem um trabalho nesse sentido”.

Depois de diferenciar o que é acessibilidade “facilidade em atingir os destinos desejados” e mobilidade “capacidade das pessoas se deslocarem”, Boareto informou que a meta é fazer “um programa sustentável em políticas que visam garantir ao cesso amplo ao transporte público, ao transporte não motorizado e a democratização do acesso ao espaço público” . Esse processo, afirmou “é irreversível e visa a inclusão social, e é uma resposta  do Ministério das Cidades aos pleitos registrados na Conferência das Cidades”.

Entre as ações planejadas pelo Programa Brasil Acessível estão o treinamento e capacitação de pessoal – principalmente condutores de transportes públicos – e funcionários de prefeituras – e aí estão engenheiros e arquitetos -, inclusive pessoal terceirizado nos municípios com mais de 100 mil habitantes.

Material informativo a ser publicado como livro  e CD , realização de seminários, edição de normas e diretrizes, além de um banco de dados para o fomento e implementação do programa já estão projetados, anunciou Boareto que depois de sua explanação reconheceu as dificuldades de implantar as medidas de acessibilidade em centros históricos como o de São Luis do Maranhão, tombado como patrimônio da humanidade.

Boareto saudou iniciativas proativas como a apresentada pela eng. Elequicina dos Santos,  que preside o Crea-RN. Segundo ela, o mapeamento dos espaços públicos de Natal está sendo feito em parceria com entidades de classe e ministério público e visa inspecionar as condições de acessibilidade e inicar providências a serem tomadas.

Em Minas Gerais, anunciou o presidente do Crea-MG, eng. Marcos Túlio de Melo, “serão realizados dez seminários com a Assembléia Legislativa, junto às prefeituras e temos percebido que são grandes os desafios pela frente diante da pouca informação sobre o assunto, o que nos indica a necessidade de maior divulgação sobre o programa” .

LRF – “Os conselhos profissionais são entidades jurídicas de direito público e têm natureza  autárquica, não se sujeitam aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal mas se sujeitam aos princípios firmados por ela”, esclareceu Francisco Galhano, do TCU, logo no início de sua explanação aos presidentes de Creas.

Para ele, “o princípio fundamental é promover o equilíbrio das contas públicas já que os conselhos não apresentam suas contas ao TCU mas são fiscalizados por ele, conforme a instrução normativa 42, de 2002. Galhano informou que a abrangência da LRF alcança a União, estados e municípios compreendendo o  poder Executivo, o poder Legislativo – abrangidos os tribunais de contas -, o poder Judiciário e o Ministério Público com as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.

O representante do TCU esclareceu também que a aplicação do princípio  da LRF está diretamente ligado à geração da despesa, despesa com pessoal, endividamento, transferências a entes públicos e privados e preservação do patrimônio público.

Destacando os itens importantes de cada controle a ser feito, Galhano salientou que entre os requisitos da geração de despesa est, entre outros, a estimativa do impacto orçamentário financeiro nos próximos três exercícios. Já a despesa com pessoal compreende gastos com ativos, inativos e pensionistas e inclui a terceirização decorrente de substituição de servidores.


Por Maria Helena de Carvalho
Da equipe da ACOM