Brasília, sexta-feira, 6 de setembro de 2002. O resultado das eleições para os Creas do Acre, Santa Catarina e São Paulo, não serão homologadas pelo Confea até que haja decisão da Justiça sobre elas. Os candidatos vitoriosos participaram das eleições por força de liminar judicial, uma vez que as candidaturas não tinham deferimento do Confea. Assim, o Plenário do Conselho Federal entendeu que a participação, via liminar, " sugere a superação de todos os óbices administrativos", e resolveu aguardar a decisão da Justiça também sobre o resultado final. Christina Velho - Da equipe da ACS
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