Brasília, sexta-feira, 11 de julho de 2003. Os conselheiros federais do Confea, na plenária 1316, realizada semana passada em Brasília, aprovaram resolução que adota novos procedimentos para condução do processo ético disciplinar, alterando o Manual de Procedimentos de Condução dos Processos de Infração ao Código de Ética Profissional.O documento se adapta ao novo Código de Ética, aprovado durante a 59ª SOEAA, realizada em Goiânia, ano passado, e entre as principais alterações está a que coloca a Comissão de Ética como órgão auxiliar das Câmaras Especializadas e não mais do plenário. Outra alteração, se refere a composição do grupo que passa a ter um membro indicado por cada Câmara. Nos julgamentos das Câmaras e Plenários dos Creas, o novo regulamento inova ao prever uma tramitação especial aos processos de infração cometida por profissionais detentores de emprego, função ou cargo eletivo nos conselhos regionais, federal e na Mútua - Caixa de Assistência -. A decisão final relativa a esses processos, serão tomadas pelo Confea e não mais no âmbito dos regionais.Quanto às penalidades, o documento inclui a aplicação das penalidades previstas no art. 75 da lei 5194/66 que determina o cancelamento do registro, por má conduta pública e escândalos praticados pelo profissional, ou sua condenação definitiva por crime considerado infamante. O manual de procedimentos - logo após assinatura pelo presidente do Confea, eng. Wilson Lang, da resolução aprovada pelos conselheiros -, deverá ser publicado no site do Confea a partir da próxima semana e, na sua versão final, levou em consideração as contribuições enviadas pelos Creas, assessorias jurídicas regionais e federal, consultores e técnicos da Gerência de Apoio ao Colegiado. Maria Helena de Carvalho - Da equipe da ACS
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