Pernambuco, quarta-feira, 27 de agosto de 2003. Presidentes dos Creas de todo o Brasil e do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) se reuniram no Recife para a IV Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea. Na pauta de debates, um dos temas que mais chamou a atenção foi o atual modelo do setor elétrico nacional. O presidente da Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf), Dilton da Conti, defendeu uma reestruturação do atual quadro energético brasileiro como forma de evitar indesejáveis racionamentos no futuro.Outros temas importantes movimentaram as discussões, como a forma e a necessidade de se auditar o Sistema Confea/Crea e a Caixa de Assistência Mútua, a parceria do Sistema Anvisa/Visas com o Confea/Creas visando a fiscalização do exercício profissional, a criação de um plano de previdência complementar para os profissionais do Sistema, os mecanismos de integração do telecentro de informação e negócios, entre outros.Durante a reunião, os presidentes foram informados do falecimento dos engenheiros Francisco Carlos Alencar de Oliveira e Alfredo Carlos Martins, e aprovaram por unanimidade uma moção de pesar, solidarizando-se com as famílias dos mesmos.Veja abaixo as propostas resultantes da reunião:- Que o Confea envide esforços junto à direção geral do Banco do Nordeste do Brasil no sentido de firmar convênio Nacional de Cooperação Mútua para verificação das disposições das Leis Federais 5.194/66 e 6.496/77, a exemplo de tantos outros convênios já firmados, notadamente junto à Caixa Econômica Federal. - Que o art. 5º do Anteprojeto de Resolução "que fixa os valores das anuidades de pessoas físicas, a serem pagas aos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Creas", passe a ter a seguinte redação: "Art. 5º - É considerado profissional carente aquele que não dispõe do seguinte rendimento bruto, de qualquer natureza": I - Valor máximo mensal igual ao salário mínimo estabelecido na Lei nº 4.950-A de 22 de abril de 1966, para o profissional de nível superior; II - Valor máximo mensal igual a metade do salário mínimo estabelecido na Lei nº 4.950-A de 22 de abril de 1966, para o profissional de nível médio." - A análise para viabilizar a instituição de um plano de previdência complementar no âmbito do Sistema Confea/Crea/Mútua; - Que seja designado um grupo de representantes do Confea e de alguns Crea para proceder aos estudos necessários. - Que o art. 3º e parágrafo único do Anteprojeto de Resolução "que fixa os valores das taxas de serviços a serem pagas pelas pessoas físicas e jurídicas dos Conselhos regionais de engenharia, Arquitetura e Agronomia - Creas, passem a ter a seguinte redação: "Art. 3º - É considerado profissional carente aquele que não dispõe do seguinte rendimento bruto, de qualquer natureza": I - Valor máximo mensal igual ao salário mínimo estabelecido na Lei nº 4.950-A de 22 de abril de 1966, para o profissional de nível superior; II - Valor máximo mensal igual a metade do salário mínimo estabelecido na Lei nº 4.950-A de 22 de abril de 1966, para o profissional de nível médio." - Sugerir substitutivo para o art. 2º, do Anteprojeto de Resolução que "fixa valores das taxas de registro de ART devidas aos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, e da outras providências" com o seguinte teor: "Art. 2º - No caso da inexistência de contrato serão fixadas como referência para enquadramento de cobranças das taxas de ART, as tabelas auxiliares utilizadas pelos Creas (como por exemplo, áreas construídas ou cultivadas), de acordo com indicadores correntes praticados nas atividades, desde que não ultrapassem valores da tabela constante no art. 1º, desta Resolução."os seguintes parâmetros" - A adoção do índice de 18,11% para reajuste de anuidades, taxas e multas. - A adoção da Carteira de Identidade Profissional em papel, observados os critérios de segurança e as demais recomendações de padronização deliberadas pelo Colégio de Presidentes, com a necessária alteração da Resolução 474/2002 Confea, ANEXO II - modelos de Carteira de Identidade Profissional, item características técnicas e segurança. - Que seja firmado convênio do Confea com o IBAMA, nos termos da Instrução Normativa nº 19, cuja minuta de convênio encontra-se anexa, e que deverá ser analisada pela Assessoria Jurídica do Confea e dos Creas. - A realização de um Seminário Nacional em Brasília - DF, para aprofundamento e sistematizações das propostas do Manual de Fiscalização de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, em outubro ou novembro 2003; Que os recursos para sua realização sejam viabilizados pelo Confea dentro dos 20% do PRODAFISC administrados pela da Comissão de Organização do Sistema - COS, -Que o planejamento e coordenação do seminário fique sob responsabilidade da COS e GT- Meio Ambiente do Colégio de Presidentes. - Que os processos de prestações de contas e auditorias no Confea, Crea e Mútua sejam regulamentadas por Resolução, com disciplinamento de auditorias internas e de auditorias externas independentes. - Sugerir aos Creas a adoção de comprovante de Registro de Pessoa Jurídica a ser fornecido às empresas cadastradas, de acordo com o Modelo apresentado.- Aprovar o Projeto do Curso de Gestão de Projetos, elaborado pela CES, tendo como público alvo os Conselheiros e Gerentes dos Creas;- Elaborar um novo curso, direcionado à área de fiscalização, abrangendo a fiscalização do Meio Ambiente, conforme proposta a ser apresentada pelo GT- Meio Ambiente do CP, e- Realizar o Seminário Anual de Fiscalização Presencial, nos moldes dos realizados anteriormente pelo Confea/Creas, com programação definida em conjunto com os Creas.- A suspensão imediata da Resolução 1003/2002 e sua revisão tornando seu texto apenas referencial para elaboração dos regimentos dos Creas.- Que seja encaminhada ao Confea solicitação no sentido de incluir na composição do GT - 218, os profissionais Paulo Roberto de Queiroz Guimarães e Décio Moreira, da FATEC-SP. Jomeri Pontes Santos - Crea-PE
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