O PAR visa à compra de empreendimentos prontos, em construção ou a recuperar e reformar. O objetivo é minimizar o ônus excessivo do aluguel e reduzir os domicílios existentes em forma de coabitação (duas famílias em um mesmo teto, por exemplo). O contemplado tem a opção de compra do imóvel ao final do contrato de 15 anos. A Portaria 231, Edição Número 108 de 07/06, da União que estabelece alterações nas regras do PAR, também define o Ministério das Cidades, como atual agente gestor do programa, enquanto a Caixa Econômica Federal permanece com a responsabilidade de operacionalizar o benefício.O programa criado em 1999, com data prevista para término em dezembro de 2003, foi mantido pelo atual governo, recebendo em 2004 um aporte de R$ 1 bilhão. Desde 1999, os recursos do PAR possibilitaram a aquisição de 974 empreendimentos até dezembro de 2003, somando 132.696 unidades habitacionais. Em 2003 foram contratados 294 empreendimentos, totalizando 44.147 unidades.Além da modificação da alíquota, outras alterações foram implementadas no PAR por meio da Portaria 231 do Ministério das Cidades:- Atendimento aos idosos de acordo com o estabelecido no Estatuto do Idoso;- Especificações técnicas mínimas e regionalizadas para projetos a serem executados no âmbito do programa;- Ampliação da participação do poder público local por meio da priorização de projetos que apresentem maior contrapartida deste setor, representada pelo aporte de recursos financeiros de bens ou serviços economicamente mensuráveis. Assessoria de Imprensa do Ministério das Cidades
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