Brasília, 6 de agosto de 2021
Em outubro de 2020, o Confea ajuizou ação civil pública contra o Conselho Federal dos Técnicos pleiteando a anulação da Resolução/CFT n º 74, que diz respeito à atuação dos técnicos em eletrotécnica. Em 13 de julho último, o juiz federal substituto da 6ª Vara Cível do Distrito Federal Manoel Pedro Martins de Castro Filho exarou sentença arguindo que o meio para pleitear a questão não deveria ter sido a ação civil pública.
A partir de então, o Conselho Federal dos Técnicos tem divulgado em seu site e redes sociais que a justiça declarou competência legal do CFT de regulamentar o exercício profissional dos técnicos industriais. No entanto, o Confea vem a público esclarecer que, ao não julgar o mérito da ação, o judiciário não garantiu ao CFT as prerrogativas legais para a concessão de atribuições do técnico em eletrotécnica. O Confea entrará com pedido de impugnação da sentença.
Equipe de Comunicação do Confea