Justiça Federal suspende processo de licitação da Eletronorte

São Luís, 17 de novembro de 2006

O juiz federal substituto da 1ª. Instância da Seção Judiciária da 6ª. Vara do Estado do Maranhão, Newton Pereira Ramos Neto, determinou, segunda-feira passada (13), a suspensão urgente da abertura dos envelopes de habilitação e propostas referentes ao Edital Pregão PCRMA 62109, que seria realizado nessa data pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A – Eletronorte. A Ação Cautelar Inominada foi impetrada pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – Crea-MA, tendo o seu Presidente Raymundo Portelada, acionado a Assessoria Jurídica do órgão para que questionasse na Justiça Federal o procedimento licitatório daquela concessionária.

A advogada do Crea-MA, Francimara Picanço Lobato Albuquerque, argumentou na Ação Cautelar Inominada que a Eletronorte, ao abrir processo licitatório para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de apoio técnico e administrativo na regional de transmissão maranhense, citou que os serviços contratados seriam de intermediação de mão-de-obra. Na verdade, disse a assessora jurídica, “esses serviços são eminentemente técnicos e especializados, cuja execução exige empresas e profissionais da área da engenharia civil, elétrica e mecânica devidamente habilitados, o que não foi observado pelo edital, que exigia apenas inscrição dos licitantes no Crea-MA”.

Segundo a advogada, ao Crea são dadas a obrigação legal e a responsabilidade de fiscalizar obras, serviços e instalações, em “função do exercício e da atividade básica da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, e estas devem ser realizadas sob a supervisão do engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART”, conforme especifica o artigo 1º. Da Lei 5.194/66.

Os cargos - O Edital Pregão seria para contratar trinta e dois profissionais especializados na área da engenharia civil, elétrica e mecânica, tanto em nível de 2º. Grau quanto em nível Superior, e apenas um profissional na área administrativa em nível de 2º. Grau. Os cargos seriam: 16 de nível técnico classe “A” PNT-1; 05 de nível técnico classe “B” PNT-1; 01 de nível técnico classe “A” PNT-2; 02 de nível técnico classe “B” PNT-2; 02 de níveis técnicos classe PNT-3; 01 nível técnico PNT-4; 01 de nível superior; 01 de nível técnico administrativo PNT-1; e mais 02 de nível técnico PNT-3.

O Juiz Newton Pereira Ramos Neto deferiu, parcialmente, o pedido de tutela cautelar para determinar a suspensão da abertura dos envelopes referentes ao Edital Pregão PRCMA62109, até deliberação ulterior do Juízo, devendo o Crea/MA, ajuizar a Ação Principal para inclusão da exigência, de que as empresas licitantes tenham inscrição também no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Maranhão.

Por Mata Roma
Crea-MA