Justiça defere pedido de tutela antecipada a favor do Confea

Brasília, 25 de janeiro de 2006

A 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF suspendeu, no último dia 12, a eficácia da Resolução Normativa n° 198, de dezembro de 2004, editada pelo Conselho Federal de Química (CFQ). Trata-se da antecipação de tutela em favor do Confea, para impedir que cerca de 15 modalidades da Engenharia, 14 de tecnólogos, além de técnicos de nível médio na área de química, que hoje são fiscalizadas pelos Creas, fossem submetidas aos Conselhos Regionais de Química (CRQ).

“A resolução suspensa construiu o chamado ‘campo profissional da engenharia química’. Assim, o CRQ passaria a fiscalizar mais da metade dos engenheiros, tecnólogos e técnicos que hoje estão submetidos aos Creas”, analisou o engenheiro químico Geraldo Hernandes Domingues, coordenador da Comissão de Avaliação da Engenharia Química no Confea.

Esse conflito é antigo e resulta de uma peculiaridade do curso de engenharia química, que confere dupla habilitação para seus profissionais, permitindo-lhes tanto as atividades afetas à engenharia, quanto as relativas à área da química. Dessa forma, o profissional pode optar pelo exercício da profissão de engenheiro ou da profissão de químico, devendo registrar-se no Conselho correspondente.

Geraldo Hernandes explica que, a partir da decisão que suspendeu a eficácia da resolução até o final deste processo, o CRQ poderá registrar somente o engenheiro químico que estiver exercendo a profissão de químico e não a de engenheiro conforme a Lei n° 2.800, de 18 de junho de 1956, do CFQ. Já os demais engenheiros, técnicos e tecnólogos, deverão possuir registro no Crea, conforme previsto na Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966.

Mariana Zanatta
Da equipe da ACOM