Instauração de processos e aplicação de legislação dominam pauta do último dia de seminário

Belo Horizonte, 15 de setembro de 2005

A palestra sobre a Operacionalização da Resolução 1008, de 2004, desenvolvida pelo advogado e assistente da COS (Comissão de Organização do Sistema), Luciano Kéde Flor, agitou a manhã do último dia do Seminário “Desafios e Estratégias para as atividades da Fiscalização do ExercícioProfissional”, realizado na sede do Crea-MG, em BeloHorizonte.

Observando o nível de participação das cerca de 150 pessoas, entre gerentes de fiscalização e assessores de câmaras especializadas, o coordenador da COS, conselheiro federal  Anjelo Costa, classificou o evento como “mais que positivo”, em função da “pertinência dos temas abordados, do interesse de todos em compartilhar conhecimento e das sugestões dadas por eles a cada item exposto e discutido”.

Para ele, os bons resultados do seminário também se devem “ao carinho com que foi preparado pela equipe do Confea e pela acolhida do regional mineiro”.

Logo no início de sua explanação, Luciano que discorreu sobre a instauração, instrução e julgamento de processos administrativos, afirmou que “a Resolução 1008 precisa e deve ser aperfeiçoada com a participação direta de fiscais e assessores de Câmaras Especializadas , a fim de torná-la um documento que atenda as expectativas da maioria e clareie pontos que por ventura ainda estejam nebulosos”.

Anjelo afirmou que “elaborar um instrumento normativo não é fácil, ainda mais que atenda as características de cada região do país, por isso a importância da participação dos agentes fiscalizadores que compõem as Câmaras Especializadas”. Para ele, o documento atual “embora precise de reparos, se adequa à realidade das profissões normatizadas pelo Confea”.

Com o compromisso de contemplar o documento com as sugestões surgidas durante o seminário, “desde que tenham cunho estritamente legal”, até o final do ano, Luciano historiou as razões que levaram à criação da Resolução 1008, que sedimenta práticas adotadas anteriormente, mas que não estavam regulamentadas”.

Para ele, a 1008 “facilitou o trâmite dos processos dentro dos Creas e sua base sólida deixa espaço para a consideração das características de cada região”. Luciano, que prendeu a atenção dos participantes para os quais o assunto é palpitante, encerrou sua palestra abrindo espaço para  que o eng. agrônomo Nilceu dos Santos, chefe do Departamento de Apoio Técnico do Confea, iniciasse sua fala sobre a interpretação e aplicação uniforme e adequada da legislação que disciplina o desenvolvimento da fiscalização e atividades dela decorrente, o que durou a tarde toda da sexta-feira.

Arestas  Palestrante que ontem à tarde falou sobre “Desafios da fiscalização na área da Engenharia de Segurança do Trabalho”, o engenheiro Samuel Lischinsky, do Crea-RJ, para quem “está na vinculação entre as legislações do Confea e Trabalhista, as principais arestas a serem aparadas”, afirmou que  um dos principais pontos a serem tratados é o entendimento de que o técnico de segurança do trabalho,  por ser da área tecnológica, seria registrado no Sistema Confea/Crea, e não no Ministério do Trabalho, que não tem o papel de regulador do exercício profissional”.

Também ainda na tarde de ontem, a engenheira e arquiteta Carmem Eleonora Soares, gerente da Gerência de Relações Institucionais do Confea, falou sobre a fiscalização do exercício de profissionais estrangeiros, discorrendo sobre os acordos em negociação com diversos países.

Ela despertou interesse dos participantes tratando sobre alguns acordos em negociação no âmbito do Mercosul com a União Européia, com países do Pacto Andino, além de África e Índia.

Para ela, esses acordos estão começando a transitar de um bloco para outro e, na medida em que exista a produção de serviços, mercado e bens, além da circulação de pessoas, a questão da fiscalização do exercício profissional de estrangeiros também será beneficiada.

Maria Helena de Carvalho
Da equipe da ACOM