Brasília, quinta-feira, 12 de dezembro de 2002.
Por iniciativa do eng. agrimensor e conselheiro federal Reinaldo Sabadatto, (Crea-MS), a plenária 1311 contou, na manhã de hoje, com a participação do cartógrafo Edaldo Gomes, do Setor de Cartografia do Incra, e do geógrafo Osvaldo Abib, consultor de geomática do instituto e responsável pela implantação do Sistema de Informações Rurais (SIR). Ambos falaram sobre a lei 10.267 que, entre outras determinações, cria o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).
Para o plenário, envolvido com a definição de quais profissionais - além de cartógrafos e agrimensores - estariam aptos, tecnicamente, para assinar o laudo que através do georeferenciamento indica forma, dimensão e localização exatas de terras, como exige o CNIR, as colocações feitas elucidaram muitas dúvidas.
Edaldo - que também é gestor da Rede de Bases Comunitárias do GPS (Ribac) - esclarece que o georeferenciamento pode ser feito tanto por teodolito quanto por estação total ou ainda GPS: "o importante é respeitar o valor de precisão da posição do terreno que é de 0,50cm, conforme estabelecido nas Normas Técnicas para Levantamentos Topográficos". E acrescenta que "o levantamento será feito pela iniciativa privada e fiscalizada pelo Incra para onde os documentos referentes ao imóvel rural serão enviados pelos cartórios de registro de imóveis".
Para o presidente Wilson Lang, é preciso e urgente flexibilizar a definição das atribuições por parte do Confea. Para Sabadoto, as instituições de ensino também têm que se adequar ao avanço da tecnologia para oferecer a agrônomos, por exemplo, cursos sequenciais que permitam atualização nas disciplinas exigidas para o georeferenciamento.
Maria Helena de Carvalho - Da equipe da ACS
Por iniciativa do eng. agrimensor e conselheiro federal Reinaldo Sabadatto, (Crea-MS), a plenária 1311 contou, na manhã de hoje, com a participação do cartógrafo Edaldo Gomes, do Setor de Cartografia do Incra, e do geógrafo Osvaldo Abib, consultor de geomática do instituto e responsável pela implantação do Sistema de Informações Rurais (SIR). Ambos falaram sobre a lei 10.267 que, entre outras determinações, cria o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).
Para o plenário, envolvido com a definição de quais profissionais - além de cartógrafos e agrimensores - estariam aptos, tecnicamente, para assinar o laudo que através do georeferenciamento indica forma, dimensão e localização exatas de terras, como exige o CNIR, as colocações feitas elucidaram muitas dúvidas.
Edaldo - que também é gestor da Rede de Bases Comunitárias do GPS (Ribac) - esclarece que o georeferenciamento pode ser feito tanto por teodolito quanto por estação total ou ainda GPS: "o importante é respeitar o valor de precisão da posição do terreno que é de 0,50cm, conforme estabelecido nas Normas Técnicas para Levantamentos Topográficos". E acrescenta que "o levantamento será feito pela iniciativa privada e fiscalizada pelo Incra para onde os documentos referentes ao imóvel rural serão enviados pelos cartórios de registro de imóveis".
Para o presidente Wilson Lang, é preciso e urgente flexibilizar a definição das atribuições por parte do Confea. Para Sabadoto, as instituições de ensino também têm que se adequar ao avanço da tecnologia para oferecer a agrônomos, por exemplo, cursos sequenciais que permitam atualização nas disciplinas exigidas para o georeferenciamento.
Maria Helena de Carvalho - Da equipe da ACS