Em sessão extraordinária, Plenário decide questões administrativas da Mútua

 

Brasília, 12 de março de 2020

Criada em 1977 por meio da Lei nº 6.496, a Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea, em sua instância nacional, é administrada por uma diretoria executiva composta por cinco integrantes – entre eles, o diretor-presidente da entidade. Dos membros da composição de 2020, três pediram desincompatibilização dos cargos para poderem participar, como candidatos, do processo eleitoral do Sistema Confea/Crea e Mútua.

Com o licenciamento desses três integrantes, a Mútua propôs nova composição por meio de portarias. A ação foi questionada por integrantes do Plenário do Confea, pois, conforme o entendimento, vai de encontro ao que estabelecem a Lei nº 6.496/1977 e as resoluções nº 445/2000 (regulamento eleitoral da Mútua), 1.015/2006 (regimento do Confea), 1.020/2006 (estatuto da Mútua) e 1.028/2010 (regimento da Mútua) – normativos segundo os quais cabe ao Confea e aos Creas (através do Colégio de Presidentes) indicar os integrantes da diretoria da Mútua nacional. Ainda segundo os mesmos regramentos, a eleição e a posse do diretor-presidente são competências exclusivas do Plenário do Confea.

Equipe de Comunicação do Confea