Decreto cria ART de Acessibilidade e valoriza fiscalização dos Creas

Brasília (DF), 16.03.2005

Os mecanismos de fiscalização do Sistema Confea/Crea tiveram reconhecimento de sua eficiência com o Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004, regulamentador das leis 10.040 e 10.098, ambas de 2000, que estabelecem normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida.

O inciso 1º. do artigo 10, capítulo IV do Dcreto deixa claro que caberá aos Creas a fiscalização do cumprimento das normas de acessibilidade nas construções, reformas e/ou ampliações de uso público ou coletivo. Literalmente ele diz que :“As entidades de fiscalização profissional das atividades de engenharia, arquitetura e correlatas, ao anotarem a responsabilidade técnica dos projetos, exigirão a responsabilidade profissional declarada do atendimento às regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação especifica e neste Decreto”.

"eng. Wilson Lang"
Para o presidente do Confea, eng. Wilson Lang, convidado na tarde desta terça-feira (15), para tratar do assunto em uma reunião na Procuradoria Geral da República, com sete procuradores e coordenada pela subprocuradora geral da República, Ela Wiecko Volkmer de Castilho, o Decreto é um ato de valorização profissional, reconhecimento pelo Ministério Público da importância dos mecanismos de fiscalização e da atuação profissional como garantia de cidadania.

Lang disse que a farta legislação de acessibilidade não tinha aderência até este Decreto. Ele garantiu aos procuradores que o Confea não irá medir esforços no sentido de criar mecanismos para que essa fiscalização seja efetuada.

De acordo com o Decreto nenhum projeto de natureza arquitetônica e urbanística, de comunicação e informação, de transporte coletivo, bem como a execução de qualquer tipo de obra, quando tenham destinação pública ou coletiva, terá permissão para ser realizado se não estiver cumprindo rigorosamente a legislação de acessibilidade.

Os fiscais dos Creas terão que exigir a ART de acessibilidade, ou seja, que a obra tenha um responsável técnico pelo atendimento às normas de acessibilidade. Caso a obra não possua, ela será denunciada ao Ministério Público que a embargará. Em caso de edifícios, esse responsável deve ser um engenheiro ou um arquiteto. Na área de transportes, essa responsabilidade cabe aos engenheiros mecânicos. Na avaliação do presidente do Confea a medida é também uma grande abertura de mercado para estes profissionais.

Bety Rita Ramos
Assessora de Comunicação