Decisão judicial confirma que profissionais podem exercer as atribuições concedidas pelo Crea-Minas

Belo Horizonte, 12 de julho de 2017.

Em decisão favorável ao exercício das atividades dos profissionais do Crea-Minas, proferida em 11 de julho de 2017, o juiz federal substituto Robson de Magalhães Pereira, determinou que o CAU/MG deve observar a norma "do Conselho que garanta ao profissional a maior margem de atuação, seja norma que regula a atividade de engenharia e agronomia, seja norma regulamentadora da atividade de arquitetura e urbanismo" (p.6).

Determina, também, que o CAU/MG, na sua ação fiscalizadora, não pode "expedir comunicações e notificações a quem quer que seja, órgãos públicos, entes privados, de forma generalizada, que possam ser interpretadas como proibição do exercício da atividade de arquitetura e urbanismo, de forma compartilhada com arquitetos e urbanistas, por profissionais que tenham habilitação para o exercício da arquitetura e urbanismo, conferida a partir das diretrizes curriculares que lhes possibilitaram referida habilitação" (p.6), sob pena de incidir na multa diária no valor de R$50.000,00. Confira a íntegra da decisão

Ascom Crea-Minas