Cultura prevencionista pode minimizar ações judiciais contra engenheiros

A Legislação Brasileira atribui aos profissionais da Engenharia uma série de responsabilidades não apenas no Código de Ética, mas também Civil, Trabalhista e Criminal. Com tantas leis e normas a serem cumpridas em sua rotina profissional, muitos profissionais chegam a se indagar se é necessário cursar Direito para conseguir imunidade em sua atividade.

"Palestrante orienta como os riscos de ações processuais podem ser minimizados."
Durante a palestra “A Responsabilidade civil e criminal do engenheiro agrônomo e demais profissionais do Sistema Confea/Crea”, o juiz federal do trabalho José Augusto do Nascimento afirmou que é possível o profissional da Engenharia manter uma rede de proteção e não apenas agir quando acontecer algum dano ou acidente. “Atualmente vivemos a cultura da indenização quando o importante, para evitar chegar a esse ponto, é incentivar a cultura prevencionista que é ter conhecimento de algumas informações importantes para desenvolver a atividade com mais segurança”, ressaltou.

De acordo com o magistrado existem dois tipos de casos: intencional e falha humana. No primeiro caso, existiu a intenção de causar o sinistro ou acidente, o que se configura como fraude, para a legislação. Já no segundo caso, não houve a intenção, o que ocorreu de fato foi falha humana.

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O juiz afirma que muitos dos acidentes que ocorrem atualmente poderiam ter sido evitados, caso o engenheiro tivesse identificado alguns detalhes. “Fiz um levantamento em grandes acidentes que ocorreram no Brasil e afirmo que, muitos deles, poderiam ter sido evitados porque as pistas estavam lá, claras, mas o profissional não prestou atenção, resolveu de forma rápida e deixou para trás pistas que comprovaram a falha humana e puderam ser facilmente detectadas pelos peritos”, explicou.

Segundo o juiz, o profissional deve diferenciar o que pode prejudicar somente a ele, como na vida pessoal, e o que pode prejudicar outras pessoas. “Devido ao corre-corre do dia a dia, os profissionais não dão atenção a pequenas coisas que podem acarretar sérios acidentes”, alerta.

Entre as medidas para neutralizar a responsabilidade do profissional estão: utilizar a política prevencionista e utilizar o Programa Permanente de Gerenciamento de Riscos como inspeção da segurança, elaboração de fluxograma e cronograma. O juiz afirma que caso o engenheiro detecte alguma irregularidade na empresa também deve fazer um comunicado oficial de modo a se resguardar de possíveis sinistros. “Tais providências irão excluir o profissional de responsabilidades civis e criminais de danos sofridos por outra pessoa”, sugere.

 

Reportagem: Erta Souza (Crea-RN)
Edição: Julianna Curado (Confea)
Revisão: Lidiane Barbosa (Confea)
Equipe de Comunicação da 75ª Soea
Fotos: Art Imagem Fotografia