Crea-MA divulga calendário de recadastramento

Brasília, 20 de novembro de 2006

O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Maranhão (Crea-MA) divulgará, nos próximos dias, o calendário de recadastramento gratuito e obrigatório para todos os profissionais do Sistema Confea/Crea, que tenham registro ativo e são residentes no estado. O objetivo é atualizar os dados cadastrais junto ao Sistema de Informação Confea/Crea (SIC) e viabilizar a substituição da carteira de identidade profissional utilizada antes da vigência da Resolução nº 1007 de 2003.

A convocação está ocorrendo em nível nacional, padronizada pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), para mapear o quadro tecnológico do país. Os 27 Regionais estão envolvidos neste processo e aproximadamente 700 mil profissionais receberão a nova carteira. O Crea-MA vai receber em torno de 15 mil registrados até dezembro de 2007, quando terminará o prazo para o recadastramento.
 
Os profissionais registrados no Crea-MA devem ficar atentos ao calendário a ser divulgado e comparecer na sede do Conselho ou na inspetoria mais próxima nas datas a serem indicadas, munidos dos seguintes documentos: duas fotos 3x4 recentes, de frente, coloridas, com fundo branco; Carteira de identidade expedida na forma da lei, se brasileiro (original e cópia), ou cédula de identidade, com indicação de permanência no país, se estrangeiro (original e cópia); Cartão do Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia); título de eleitor, se brasileiro (original e cópia); Exame laboratorial - opcional para os casos em que se deseje incluir o tipo sanguíneo e fator RH. (original e cópia) e comprovante de residência.

Segundo o presidente do Crea-MA, Raymundo Portelada, o principal benefício trazido aos profissionais será a validade nacional dos registros, dispensando a obrigatoriedade de obtenção de visto quando estiverem exercendo suas atividades em outros estados. Cada profissional estará registrado junto ao Confea, independente de seu vínculo regional, podendo exercer suas atividades em qualquer estado sem incorrer no exercício ilegal da profissão.

Fonte: O Estado do Maranhão