CREA e Prefeitura de Joinville assinam termo de cooperação para fiscalização

O CREA-SC e a Prefeitura Municipal de Joinville assinaram ontem (9/5) um termo de cooperação técnica visando à execução de ações conjuntas na área de fiscalização. A proposta partiu da necessidade de regularização das edificações, obras e serviços nas áreas de engenharia e agronomia em Joinville. Em resumo, o termo propõe a troca de informações entre as instituições, sobretudo relacionadas aos alvarás de construção, habite-se, localização de edificações de múltiplos pisos e ARTs.

Assinaram o documento o prefeito Udo Döhler, o Secretário Interino de Meio Ambiente, Romoaldo Theophanes de França Junior e o presidente do CREA-SC, Eng. Civil e Seg. Trab. Carlos Alberto Kita Xavier.

Na prática, as ações começarão em 30 dias com a instituição de uma Comissão de Fiscalização Integrada (CFI) incumbida do planejamento e supervisão das ações preconizadas pelo acordo. A comissão será formada por dois titulares e dois suplentes da Prefeitura e também do Crea que será presidida alternadamente por representante de cada entidade.

O prefeito Udo Döhler elogiou a iniciativa e a classificou como mais uma ação do poder público em direção ao aprimoramento do processo de gestão. “Esse trabalho vai representar melhor fiscalização e combate às construções clandestinas”, enfatizou.

Pelo Crea-SC, o presidente Carlos Alberto Kita Xavier relembrou que a proposta foi lançada no ano passado em reunião na Prefeitura. “Estamos trabalhando na direção de valorizar nossa engenharia”, explicou. Disse também que o trabalho conjunto vai facilitar o trabalho da prefeitura, do Crea/SC e reduzir despesas dos dois lados.

O termo de cooperação prevê que as duas entidades poderão solicitar reciprocamente assessoria técnica nas ações de fiscalização para elucidação de dúvidas ou questionamentos, sem prejuízo das respectivas atividades institucionais.

Entre as atribuições tanto do Crea-SC como da Prefeitura está o compromisso de comunicar em até 72 horas a constatação de indícios de obra ou serviço sem alvará ou sem a participação efetiva e declarada de profissional devidamente habilitado, para conhecimento e providências cabíveis. Da mesma maneira, se comprometem a franquear acesso à informações sobre engenheiros ou agrônomos habilitados pelo Crea ou registrados em órgãos municipais.

A Prefeitura deve publicar o Termo de Cooperação em veículo oficial na forma de extrato no prazo de 20 dias após a assinatura, bem como o Crea-SC se obriga a publicá-lo no Diário Oficial da União, no mesmo prazo. O acordo vigorará pelo prazo de cinco anos, podendo ser renovado de acordo com o interesse das partes.