Instituído pela Portaria nº 154, de 4 de abril de 2018, o Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) tem a atribuição de zelar pela contínua adequação do SEI à legislação de gestão documental, às necessidades do Confea e aos padrões de uso e evoluções definidos no âmbito do projeto Processo Eletrônico Nacional (PEN).
Tem também a competência de acompanhar a adequada utilização do SEI, zelando pela qualidade das informações nele contidas, promover a capacitação e orientação dos usuários quanto à utilização do SEI e propor revisões das normas afetas ao processo eletrônico.
Considerado autoridade máxima no modelo de governança do SEI no âmbito do Confea e conforme definição da Portaria nº 279, de 15 de agosto de 2018, o Comitê é composto pelo presidente do Conselho Federal, responsável pela condução dos trabalhos, por conselheiro federal e diretor responsável pelo acompanhamento dos assuntos estratégicos, pelo chefe de gabinete e pelos três superintendentes - Administrativo e Financeiro, de Estratégia e Gestão e de Integração do Sistema.
Para cumprir suas atribuições, o Comitê reúne-se pelo menos duas vezes ao ano.