Belém, 9 de agosto de 2017.
Entre os temas, esteve a decisão plenária, aprovada no início de julho, que trata sobre a exigência de uma série de projetos (técnico, de arquitetura, cálculo estrutural, instalações prediais e de urbanização) em situações em que a edificação esteja sujeita a projeto de prevenção de incêndios. Conforme o texto, os cursos de engenharia devem incluir em sua grade curricular conteúdo relativo à prevenção e ao combate a incêndio e desastres. Os responsáveis pelos cursos terão o prazo de seis meses, contados da entrada em vigor da lei (28 de setembro), para promover as complementações necessárias no conteúdo das disciplinas.
Aos Creas, caberá oficiar às instituições de ensino registradas junto aos Conselhos e, após 90 dias da entrada em vigor da lei, solicitar informações sobre o cumprimento. Ainda com base na Decisão Plenária, os Creas deverão oficiar às prefeituras municipais em caso de recusa da apresentação dos projetos técnicos e de prevenção de incêndios.
Resoluções nº 1090 e nº 1075
Também esteve na pauta do debate a Resolução nº 1090/2017, que trata sobre o cancelamento de registro profissional por má conduta pública, escândalo ou crime infamante. Na oportunidade, foram esclarecidos conceitos essenciais referentes ao entendimento do normativo, como má conduta, escândalo, crime infamante, imperícia, imprudência e negligência.
Os participantes debateram ainda a Resolução nº 1075/2016, que dispõe sobre realização de parcerias com entidades de classe. Representantes de entidades de classe expuseram suas demandas e apresentaram propostas para melhoria do texto. De acordo com Gilberto Campos, assessor da Presidência do Confea, a palestra foi importante por possibilitar ao Confea conhecer o posicionamento de profissionais e entidades de classe ligadas ao Sistema acerca de legislações novas com o intuito de buscar melhorias.
Lisângela Costa
Equipe de Comunicação do Confea/Crea e Mútua