Confea promove consultas públicas sobre registro de entidades de classe nos Regionais e de instituições de ensino

Brasília, 8 de novembro de 2013

Até o dia 28 de dezembro, o Confea coleta manifestações dos conselheiros federais e regionais, presidentes de Creas e de presidentes e representantes das entidades nacionais a respeito de dois anteprojetos de resolução que dispõem sobre os procedimentos para o registro nos Creas das entidades de classe regionais e das instituições de ensino. Se aprovados em todas as instâncias,  o Anteprojeto de Resolução nº 004/2013 e o Anteprojeto de Resolução nº 005/2013 alterarão a Resolução nº 1.018/2006. Até o fechamento desta nota, o primeiro anteprojeto havia recebido dez contribuições. 

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De acordo com a gerente de Conhecimento Institucional, Carla Camila Rocha, a principal mudança é que, de acordo com a proposta apresentada pela CONP, o registro de entidades de classe e o registro de instituição de ensino teriam, cada um, sua regulamentação própria. Atualmente, a Resolução nº 1.018/2006 dispõe sobre as duas modalidades de registro. 

De acordo com deliberação da Conp, a elaboração de novas resoluções oportuniza o aprimoramento do texto normativo - tornando-o mais objetivo – e o cumprimento das recentes decisões judiciais. Os novos documentos atenderão também a Lei nº 12.378/2010, que criou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo. No caso do Anteprojeto nº 005, por exemplo, o texto prevê que as entidades multiprofissionais, que congreguem arquitetos e que já tenham registro no Crea, terão prazo de até dois anos para adequar seus estatutos, onde deverá estar explícito que somente terão direito a voto em questões relacionadas ao Sistema Confea/Crea os profissionais das áreas por ele abrangidas.

Equipe de Comunicação do Confea