Brasília, 10 de outubro de 2016.
Em reunião mantida nesta segunda-feira (10), representantes do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) debateram a Lei de Segurança de Barragem, prevista na Resolução Normativa Aneel nº 696/2015, que trata da fiscalização da segurança de barragens. A norma estabelece o engenheiro ou equipe multidisciplinar com registro no Crea como responsável técnico por essa fiscalização, asseverando as atribuições dos profissionais do Sistema Confea/Crea para o atendimento às etapas de projeto, construção, operação ou manutenção de barragens, segundo critérios definidos pelo Confea.
Os assessores da presidência do Confea, João Oliva e José Gilberto Pereira de Campos, e os representantes da Aneel, engenheiros de Andrade, trataram das responsabilidades comuns para o avanço da atividade. Na visão de José Gilberto, o tema tem grande importância para a sociedade brasileira. “Não apenas em decorrência do incidente de Mariana“, ressaltou. Já o também assessor do Confea, João Oliva, considerou a importância do estreitamento de tratativas entre as duas entidades para a construção de um Acordo de Cooperação Técnica Confea/Aneel que intensifique as ações de segurança nas barragens do país.
Equipe de Comunicação do Confea