Brasília, segunda-feira, 9 de junho de 2003. O presidente do Confea, engº civil Wilson Lang, acompanhado do presidente da Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança (Sobes), engº André Lopes Neto, da presidente do Crea-RN, engª civil Elequicina Maria dos Santos e da Gerente de Relações Institucionais do Confea, engª Carmen Eleonora, apresentou o Sistema Confea/Crea ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Francisco Fausto e aproveitou a oportunidade para explicitar a competência dos engenheiros de segurança do trabalho para a realização de perícias técnicas de insalubridade. O encontro aconteceu na tarde do dia 4 de junho, na sede do TST, em Brasília.O ministro agradeceu os vários produtos, resultados de discussões de temas nacionais como livros, cartilhas, revistas e cartas, presenteados por Lang, elogiou o Sistema Profissional e encaminhou a comitiva para uma conversa com o ministro João Orestes Dalazen, que está à frente da Comissão que deverá tratar da reformulação das designações de competências para a realização de perícias técnicas de insalubridade, entre outros assuntos.O tema veio à pauta devido a publicação de uma matéria no site do Tribunal, que tratava da revisão dessa competência, considerando a possibilidade de apenas os médicos poderem realizar este trabalho. Na legislação vigente não há distinção entre a competência do profissional engenheiro de segurança do trabalho e do médico do trabalho para a realização dessas perícias.Lang e André Lopes Neto explicaram ao ministro Dalazen os critérios objetivos, utilizados pela maioria dos países entre eles o Brasil, onde a insalubridade é caracterizada através de avaliação exclusiva do meio ambiente de trabalho, e não do corpo do trabalhador. "Não sendo o trabalhador o objeto da perícia não se pode falar na competência exclusiva do Médico de Trabalho para realizar as perícias", argumentaram.André Lopes Neto, profundo conhecedor do tema, deixou claro ao ministro que os engenheiros de segurança do trabalho apenas cumprem o que consta nas leis que tratam do assunto, que são aprovadas pelo TST. Ele ressaltou que tanto no caso dos agentes químicos (poeiras, gases e vapores, névoas e fumos) como dos agentes físicos (ruído, calor, radiações, frio, vibrações e umidade) a eliminação da insalubridade vai depender do controle do meio ambiente do trabalho.Dalazen ouviu atentamente Lopes Neto, levantou várias questões e solicitou aos representantes do Sistema Profissional que enviem ao TST por escrito toda a argumentação apresentada oralmente, além de outros argumentos que possam servir para justificar a realização da perícia pelos engenheiros. Ele ressaltou que está aberto a esclarecimentos, que os considera muito importantes para a discussão do assunto e que não existe ainda nenhuma definição sobre a questão. Bety Rita Ramos - Da equipe da ACS
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