Comunicado da CEF

Brasília, 9 de janeiro de 2018.

Vimos informar que a Comissão Eleitoral tomou conhecimento através do plantão ao expediente nº 212, da Seção Judiciária do Distrito Federal, constatando a inexistência de litispendência como impetrante o Confea e que a Sra. Lucia Helena Vilarinho Ramos para o cargo de Presidente do Crea-ES até o julgamento do recurso administrativo o qual o impetrante, Sr. Geraldo Antonio Ferreguetti e o Confea, parte passiva como impetrado. 

Diante de força judicial, condição de ação mandamental a não homologação da eleição para o Crea-ES, trazemos a público que a decisão se dessume, a priori, que a homologação pelo Confea não pode ter efeitos. Sendo mantida a não homologação, fatos novos ao conhecimento desta CEF.


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