Brasília, 26 de maio de 2020.
Durante cerca de 30 horas, os conselheiros federais se mobilizaram, nestas quinta (21) e sexta (22), nas sessões plenárias extraordinárias que analisaram, remotamente, 27 recursos eleitorais, voltados para os cargos de diretores administrativos e gerais das Mútuas Regionais e para presidentes de Creas. Todas as deliberações da Comissão foram referendadas pelo plenário.
Assim, das 246 candidaturas registradas, inclusive para o cargo de presidente do Confea, 215 foram deferidas, 28 indeferidas e três renunciaram. Entre as 215 deferidas, constam 12 candidaturas em trâmite judicial. Confira a relação de todos os processos, publicados em edital da CEF.
Já preocupado com a realização das plenárias ordinárias, a partir desta quarta-feira (27) – para as quais há 681 processos, alguns deles acumulados da plenária adiada de março, a ser realizada na próxima semana – o presidente em exercício, eng. civ. Osmar Barros Júnior, declarou que “o mais importante é que todos os interessados se manifestaram da própria casa, sendo considerados os recursos conforme o atendimento aos nossos normativos”.
Dever cumprido
Segundo o coordenador da CEF, eng. agr. João Bosco Andrade, “com a condução tranquila do presidente Osmar Barros Júnior e a colaboração de todos, conseguimos concluir o processo dentro do prazo. Fiquei bastante satisfeito, inclusive porque todas as decisões, julgadas pelo espírito das normas e resoluções do Confea, referendaram a manifestação da Comissão Eleitoral”, diz, chamando a atenção para que, agora, sejam tomadas todas as providências para a manutenção das eleições em 15 de julho, evitando prejuízos maiores para o Sistema, como a desincompatibilização por mais 45 dias, em relação à data anterior de 3 de junho.
O sentimento de dever cumprido é compartilhado também pela assistente técnica da CEF, Talita Machado. “Apesar do cenário atual, o Calendário Eleitoral vem sendo cumprido regularmente, e mais uma etapa foi concluída com sucesso. A CEF tem assegurado a transparência do processo eleitoral, com a transmissão ao vivo do sorteio de relatores, dias antes da Plenária, proporcionando aos Conselheiros Federais acesso com antecedência aos processos em pauta e a divulgação ao vivo dos julgamentos durante as plenárias. Mesmo realizadas de forma virtual, os interessados puderam realizar sustentação oral pelo prazo de 10 minutos, em cumprimento ao Regulamento Eleitoral”, descreve.
O assessor jurídico da CEF, João de Carvalho, aponta ainda que nenhuma das candidaturas foi indeferida por falta de documentos ou certidões. “ A Resolução nº 1.114, de 2019 trouxe como novidade positiva ao processo eleitoral, a possibilidade de complementação de documentos na fase de registro de candidatura. Assim, não participará do pleito o candidato que de fato não cumpriu algum critério previsto no Regulamento eleitoral, mantendo o julgamento isonômico e o respeito a todas as decisões da CEF”.
Henrique Nunes
Equipe de Comunicação do Confea