Começa em BH Seminário de fiscalização

Belo Horizonte, 14 de setembro de 2005

"Wilson Lang"
Cerca de 140 pessoas entre assessores de Câmaras Especializadas e gerentes de fiscalização participaram, hoje (13/09) à tarde, da abertura do Seminário Desafios e Estratégias para as Atividades de Fiscalização, realizado no auditório do Crea-MG. O evento se estende até quinta-feira e faz parte do Plano de Treinamento e Aperfeiçoamento da Fiscalização, uma atividade da Comissão de Organização do Sistema (COS), que conta com o apoio da Assessoria de Desenvolvimento Organização e Planejamento (Adop).

O presidente do Confea, eng. Wilson Lang, abriu o evento desejando sucesso nos trabalhos. Em seguida, Adriano Garcia de Souza, diretor financeiro do Crea-MG e representante do presidente em exercício, eng. eletricista José Flávio Gomes, endossou os desejos de êxito e ressaltou que é muito importante para o Sistema valorizar a fiscalização que é função precípua dos Creas.

A manifestação dos dois foi seguida pela do coordenador da COS, eng. Anjelo Costa, que reforçou o papel da fiscalização: “É a missão do Sistema Confea/Crea e os senhores (se referindo ao público presente) sabem como é complexa”.

"Anjelo Costa"
Anjelo apresentou a estrutura organizacional do Confea, dissertando sobre as funções e os projetos estratégicos de cada uma das cinco comissões permanentes. Disse que estão, entre as atividades da COS, os projetos de resoluções, de decisões normativas, atos normativos dos Creas, registros de entidades de classe, renovação dos plenários dos Creas, regimentos do Confea e dos regionais, estatuto e regimento da Mútua, análise do mérito do Prodafisc e os projetos estratégicos Apoio à Fiscalização, Projeto Conselheiro e Projeto SIC (Sistema de Informação Confea/Crea).

Para Anjelo, a fiscalização hoje tem dois desafios, ou melhor, tem que responder duas questões: O quê fiscalizar? e, como fiscalizar?. Ele lembrou ainda que, entre os quadros que somam dificuldades para essa atividade, estão a diversidade e o tamanho do Brasil. Fechou sua participação de abertura apresentando a programação do evento.

Na seqüência todos os participantes foram convidados, pelo presidente do Confea, a uma apresentação individual que constou de nome, Estado e função. A partir de um melhor entrosamento de todos, ele deu início a sua palestra.

Lang falou que a fiscalização “é a pedra de toque do relacionamento do Sistema Confe/Crea com a sociedade“. Lembrou que a área tecnológica tem uma diferença substancial com relação aos outros conselhos: “Ninguém faz desenvolvimento sem o exercício das nossas profissões”, disse, ressaltando porém, que esse papel de extrema importância no desenvolvimento acarreta uma grande responsabilidade. Disse ainda que outra diferença é o fato das atividades da área tecnológica terem facilidade de identificação do erro e do responsável.

Lang criticou a ausência de conteúdo deontológico na formação profissional e ressaltou que a fiscalização deve ter um caráter, acima de tudo, orientativo e educativo. Segundo ele a falta dessa cultura muitas vezes dificulta que o fiscal entre na empresa a ser fiscalizada.

Outro ponto destacado pelo presidente do Confea, também diretamente ligado a dificuldades de acesso as empresas, é a ausência de um plano de fiscalização. “Os planos de fiscalização devem ser feitos pelas câmaras especializadas, que hoje não o fazem”, disse, ressaltando: “Temos que dar um up grade na área de fiscalização, que envolva a realização de um trabalho planejado e ajude a criar, na sociedade, a consciência dos produtos da área tecnológica”.

Natureza jurídica - O primeiro dia do evento foi encerrado com a palestra da juíza Luiza Hickel Gamba, que falou sobre a “Fiscalização do Exercício das Profissões pelos Conselhos e Ordens”. Ela ressaltou sobre a importância de se entender com clareza a natureza jurídica dos Conselhos. Para este entendimento ela explicou as características dos Conselhos e as classificações jurídicas existentes, elucidando o porquê dos mesmos serem autarquias públicas.

“São os conselhos e ordens profissionais incubidos por lei da fiscalização das profissões, tarefa privativa da União, nos exatos termos do art. 21 da XXIV da Constituição federal. E toda tarefa de fiscalização, atribuída ao Estado, constitui atividade de polícia praticada com base no poder de polícia da administração pública, que não pode ser delegado a particulares, mas pode ser exercido pela administração pública de forma descentralizada. É o que acontece quando a administração cria autarquias, a exemplos dos conselhos e ordens profissionais”, esclareceu  Luísa Gambá.

A Juíza disse ainda, que é transparente a importância dos conselhos tanto no papel social que desempenham como no exercício das funções públicas que lhe são atribuídas. “É preciso que os agentes dos conselhos tenham consciência das funções e dos poderes que lhe são atribuídos por lei para poderem bem exerce-los em benefício não só dos profissionais, sujeitos à fiscalização, mas de toda a coletividade”, conclui.

Bety Rita Ramos
Da equipe da ACOM