Comando da Aeronáutica reedita normas que regulam o setor de aeródromos de todo o Brasil

Brasília, 24 de setembro de 2015.

O Comando da Aeronáutica (Comaer) determinou, por meio da Portaria 957/GC3, de 9 de julho de 2015, e da reedição das Instruções do Comando da Aeronáutica (ICA) 11-3 e 63-19, alterações nas normas que regulam o setor de aeródromos. A Portaria 957, que entra em vigor em 15 de outubro, revoga a Portaria 256/GC5, de 2011, que também trata de aeródromos.

A nova legislação irá agilizar a tramitação dos processos e formalizar alguns procedimentos que já são adotados. Trata-se de um aprimoramento do serviço. O Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo, bem como de Heliponto, de Auxílios à Navegação Aérea e de Procedimentos de Navegação Aérea, são exigências internacionais que funcionam como limitador às implantações no entorno dos aeródromos, com o objetivo de garantir a segurança e a regularidade das operações aéreas.

Uma das novidades é a implantação do Sysaga, um sistema de gerenciamento de processos, que permitirá o preenchimento de requerimentos e o acompanhamento de pedidos de aprovação de planos pela internet, no endereço eletrônico do Portal AGA (www.decea.gov.br/aga) na página do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea).

Outro aspecto aprimorado é a flexibilização de alguns critérios que determinam em quais casos implantações dentro da zona de proteção constituem, de fato, um obstáculo. Desse modo, determinadas construções para as quais era necessário, até então, solicitar autorização, ficam isentas – sem interferir na segurança das operações aéreas.

A cobrança pela tramitação de processos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), prevista para ter início em 15 de outubro, depende da entrada em vigor da ICA 12-24.

Também está prevista para o dia 15 de outubro a revogação de todos os Planos Específicos de Zona de Proteção (PEZPA) em vigor atualmente. A medida tem por objetivo atualizar os planos de zona de proteção de cada um dos 32 aeródromos que possuem PEZPA em vigor atualmente. A confecção desses novos planos de zona de proteção foi realizada por técnicos dos quatro Centros Integrados de Defesa Aérea e Controle do Espaço Aéreo (Cindacta) e do Serviço Regional de Proteção ao Voo de São Paulo (SRPV-SP), órgãos regionais do Decea, e representa um importante passo na manutenção da segurança operacional de cada um desses aeródromos.

Interesse público
A partir da entrada em vigor da Portaria 957, todas as obras de governos estaduais e prefeituras em zona de proteção de aeródromo serão declaradas, obrigatoriamente, de interesse público. Essa mudança provocará um aumento da eficiência do trâmite processual, permitindo, já no pedido inicial, que seja apontado o impacto na regularidade e segurança das operações aéreas.

Na legislação anterior, quando um governo estadual ou prefeitura recebia parecer negativo para realizar uma obra dentro da zona de proteção, era necessário, caso o gestor público desejasse fazer uma nova tentativa, alegar interesse público e pleitear novamente a autorização. Somente então era apontado o impacto na regularidade e segurança das operações aéreas para ratificação do pedido por parte do gestor público.

A Portaria 957/GC3 está disponível em www.decea.gov.br/aga, no link Legislação.

Saiba mais:
- Portaria 958/GC3, de 9 de julho de 2015, aprova a reedição da Instrução que estabelece os Processos da Área de Aeródromo (AGA) no âmbito do Comaer.

- Portaria Decea nº 184/DGCEA, de 13 de julho de 2015, aprova a reedição da ICA 63-19 que estabelece os critérios de análise técnica da Área de Aeródromos (AGA).


Tenente Glória Galembeck, da Assessoria de Comunicação Social do Decea