Brasília, 13 de dezembro de 2024.
O plenário do Confea aprovou, nesta sexta-feira (13), a uniformização de procedimentos a serem adotados pelos Creas para aplicação do art. 3º da Lei nº 15.026/2024, que trata dos diplomados em geologia e engenharia geológica. O texto da Comissão de Educação e Atribuição Profissional (Ceap) define que o interessado, o profissional geólogo, deverá apresentar requerimento solicitando o apostilamento do título de engenheiro geólogo junto ao Crea de origem de registro. Após receber o requerimento do interessado, o Crea deverá substituir o título profissional de geólogo por engenheiro geólogo, constando apenas um título no registro. “A emissão de nova carteira profissional seguirá os trâmites já previstos nos normativos que tratam do assunto”, explica o documento aprovado.
De acordo com a nova legislação, aplica-se aos geólogos e aos engenheiros geólogos as Leis nºs 4.950-A/1966, 5.194/1966 e 7.410/1985. Ela também estabelece que os diplomados em geologia ou engenharia geológica integrem o grupo ou categoria engenharia previsto na Lei nº 5.194/1966, aplicando-se aos profissionais todos os direitos e deveres dos demais profissionais do grupo ou categoria engenharia. Fica assegurado ainda aos diplomados em geologia o direito de apostilar seu título como engenheiro geólogo perante o respectivo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia com a expedição de nova carteira profissional com o registro do título apostilado, para todos os efeitos legais.
Novos normativos
Ainda durante a Sessão Plenária nº 1.697, foi homologada decisão normativa que reúne as diretrizes para orientar o uso e a divulgação da marca dos órgãos que compõem o Sistema Confea/Crea e para regulamentar a política de patrocínio do Sistema. Na sequência, foi aprovada a alteração da Resolução nº 1.070/2015, que dispõe sobre os procedimentos para registro e revisão do registro das instituições de ensino e das entidades de classe de profissionais nos Creas. As mudanças levam em conta, por exemplo, as discussões realizadas na Sessão Plenária nº 1.570 do Confea com a sugestão de se exigir número mínimo de docentes com registro no Sistema Confea/Crea para fins de registro das instituições de ensino e representação no plenário dos Creas. Outro normativo que passou por modificações foi a Resolução nº 1.071/2015 a fim de contemplar a engenharia florestal na composição dos plenários e das câmaras especializadas dos Regionais. “Com a sensibilização de todos, conseguimos aprovar os normativos que irão contribuir para a melhoria dos Regionais e de todo o Sistema”, comentou o coordenador da Comissão de Organização, Normas e Procedimentos (Conp), eng. Neemias Barbosa.
Mútua
A fixação do valor de R$ 210,00 para a anuidade da Mútua em 2025 foi aprovada pelo plenário nesta sexta-feira. Haverá descontos até 31 de maio de 2025. A primeira anuidade passa a ser no valor de R$ 84,00 e a cota de associatividade de R$ 52,50. A proposta encaminhada pela Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema (CCSS) também estabeleceu a majoração do auxílio funeral (R$ 7.875,00); do pecúlio por morte (R$ 31.500,00) e pecúlio por morte acidental (R$ 63.000,00). A Mútua também teve aprovado seu orçamento para 2025 com o valor de R$ 821.032.262,00. O presidente da Mútua, eng. Joel Krüger, agradeceu o apoio para aprovação unânime das propostas.
Henrique Nunes e Julianna Curado
Equipe de Comunicação do Confea
Fotos: Thalita Sousa/Confea