Plenário

O Plenário do Confea tem por finalidade apreciar e decidir sobre assuntos relacionados às competências do Conselho Federal, conforme disposto na Lei nº 5.194, de 1966. Compete ao Plenário apreciar e decidir sobre projetos de resolução destinados a regulamentar e executar a lei e sobre projeto de decisão normativa destinada a fixar entendimentos ou a determinar procedimentos para unidade de ação do Sistema Confea/Crea. O Plenário ainda regulamenta questões de integração com o Estado e com a sociedade, de habilitação e fiscalização profissional, e de controle econômico-financeiro; aprecia e decide sobre ato normativo de Crea, decide em última instância sobre processos de infração à legislação e ao Código de Ética Profissional, entre outras competências fixadas pelo Regimento do Confea, aprovado pela Resolução nº 1.015, de 2006.

O Plenário é constituído por um presidente e por dezoito conselheiros federais, de acordo com a Resolução nº 348, de 27 de outubro de 1990, sendo sua composição renovada anualmente em um terço. As decisões plenárias exaradas pelo Confea são publicadas em conjunto com a regulamentação profissional do Sistema Confea/Crea no sistema de consulta à legislação.

A homenagem será realizada na sexta-feira (16) no Plenário Ulysses Guimarães
13/12/2022 às 17:28
Aniversário da Mútua também foi lembrado na plenária extraordinária do Confea, neste 7 de dezembro
07/12/2022 às 14:55
O mandato terá início em janeiro de 2023
24/11/2022 às 12:28
Renovação do Terço de regionais, prestações de contas e Prodesu também estiveram em destaque nesta quinta (24)
24/11/2022 às 11:33
Doze novos representantes dos Creas-AC, AL, AP, RJ, RO e SE assumem em 1º de janeiro com mandatos até 2025
23/11/2022 às 15:14