Plenário

O Plenário do Confea tem por finalidade apreciar e decidir sobre assuntos relacionados às competências do Conselho Federal, conforme disposto na Lei nº 5.194, de 1966. Compete ao Plenário apreciar e decidir sobre projetos de resolução destinados a regulamentar e executar a lei e sobre projeto de decisão normativa destinada a fixar entendimentos ou a determinar procedimentos para unidade de ação do Sistema Confea/Crea. O Plenário ainda regulamenta questões de integração com o Estado e com a sociedade, de habilitação e fiscalização profissional, e de controle econômico-financeiro; aprecia e decide sobre ato normativo de Crea, decide em última instância sobre processos de infração à legislação e ao Código de Ética Profissional, entre outras competências fixadas pelo Regimento do Confea, aprovado pela Resolução nº 1.015, de 2006.

O Plenário é constituído por um presidente e por dezoito conselheiros federais, de acordo com a Resolução nº 348, de 27 de outubro de 1990, sendo sua composição renovada anualmente em um terço. As decisões plenárias exaradas pelo Confea são publicadas em conjunto com a regulamentação profissional do Sistema Confea/Crea no sistema de consulta à legislação.

Grupo será presidido pela conselheira federal eng. mec. Michele Costa
16/02/2023 às 13:24
Calendários de renovação do Terço e do Cden e recondução de comissões temáticas também marcaram sessão
15/02/2023 às 13:06
Projetos de patrocínio e representações também marcaram a sessão plenária 1.628, nesta sexta-feira
27/01/2023 às 13:01
A distribuição dos recursos foi aprovada na sessão desta manhã, que abriu os trabalhos do Plenário do Confea no ano
25/01/2023 às 15:30
Aspectos jurídicos, LGPD, auditoria, transparência e controladoria marcaram encerramento das atividades
24/01/2023 às 18:59