Plenário

O Plenário do Confea tem por finalidade apreciar e decidir sobre assuntos relacionados às competências do Conselho Federal, conforme disposto na Lei nº 5.194, de 1966. Compete ao Plenário apreciar e decidir sobre projetos de resolução destinados a regulamentar e executar a lei e sobre projeto de decisão normativa destinada a fixar entendimentos ou a determinar procedimentos para unidade de ação do Sistema Confea/Crea. O Plenário ainda regulamenta questões de integração com o Estado e com a sociedade, de habilitação e fiscalização profissional, e de controle econômico-financeiro; aprecia e decide sobre ato normativo de Crea, decide em última instância sobre processos de infração à legislação e ao Código de Ética Profissional, entre outras competências fixadas pelo Regimento do Confea, aprovado pela Resolução nº 1.015, de 2006.

O Plenário é constituído por um presidente e por dezoito conselheiros federais, de acordo com a Resolução nº 348, de 27 de outubro de 1990, sendo sua composição renovada anualmente em um terço. As decisões plenárias exaradas pelo Confea são publicadas em conjunto com a regulamentação profissional do Sistema Confea/Crea no sistema de consulta à legislação.

Presidente conduzirá a solenidade de abertura da 77ª Soea
03/10/2022 às 12:16
Confea receberá documentos a partir de 11 de março do próximo ano. Cerimônia será em agosto, em Gramado (RS)
29/09/2022 às 12:52
Trabalhos técnicos-científicos serão apresentados na 77ª Soea, em Goiânia (GO), na próxima semana. Confira a lista
28/09/2022 às 17:48
Evento terá como tema “A Importância da Engenharia na Soberania Nacional”
26/08/2022 às 17:38
Por meio de estandes, o Federal fortalece a imagem institucional 
25/08/2022 às 20:01