Wilson Lang defende ART junto a deputada Fátima Pelaes

domingo, 21 de maio de 2000. A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) foi o principal assunto tratado no encontro mantido em 23/05 entre o Presidente do CONFEA (Conselho Federal de Engenharia Arquitetura e Agronomia), Engº Civil Wilson Lang, e a deputada Fátima Pelaes (PSDB-AP), relatora do projeto que trata da extinção da ART, na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados. Criada pela lei 5.194/66, a ART é uma guia preenchida pelo profissional e serve para registro de seu acervo técnico, define suas responsabilidade sem uma obra e mantém, com recursos advindos das taxas cobradas, a fiscalização do exercício profissional feita pelo Sistema CONFEA/CREAs. Segundo Lang, sua manutenção é"a única forma de se continuar evitando a ação, no mercado de trabalho, de profissionais inescrupulosos e mesmo penalizar os que cometem erros que podem causar danos materiais ou à vida humana, como foi o caso do ex-engenheiro civil Sérgio Naya que teve seu registo profissional cassado pelo CONFEA em função do desabamento do edifício Palace II, no Rio de Janeiro, em 98. Sensibilizada com os argumentos de Lang, a socióloga e deputada federal Fátima Pelaes (41 anos) sugeriu a realização de uma audiência pública -em data a ser definida na segunda quinzena de junho - que serviria para esclarecer os deputados sobre a importância do documento, antes que o projeto seja votado em plenário, o que está previsto para o próximo semestre. Histórico - O projeto de lei 3.156/92 que defende a extinção da ART, segundo Lang, é um resquício do Governo Collor e surgiu como reação do Executivo - Presidência da República - à investigação iniciada pelo CREA-AC sobre o orçamento da construção do Canal da Maternidade, que se provou depois, ser super-faturada e de flagrou o levantamento de uma série de irregularidades daquele governo que resultaram no impeachement do ex-presidente Fernando Collor. Depois de mais de dois meses na Secretaria Geral da Mesa da Câmara dos Deputados, o projeto - que há 8 anos tramita no legislativo - foi encaminhado para a Comissão de Trabalho, por despacho do presidente da Câmara Michel Temer (PMDB-SP), que entendeu pela inconveniência da constituição de uma comissão especial para apreciação do mérito da matéria. Em síntese, até o momento, houve divergências de pareceres das comissões de mérito, enquanto a Comissão de Defesa do Consumidor optou por um substitutivo, a Comissão de Finanças e Tributação, manifestou-se por sua aprovação na íntegra, com parecer de Max Rosenmann (PSDB-PR). Posteriormente, o projeto será remetido à mais duas comissões da Câmara - a de Seguridade Social e Família e de Justiça e Redação - antes de ir a plenário. O Presidente do CONFEA ressaltou que a "ART substitui o contrato convencional, servindo de suporte e comprovante para questões relacionadas ao Código de Defesa do Consumidor e, como base de dados para o acervo profissional, é um documento exigido pela lei 8.666/93 nos processos licitatórios de obras e serviços públicos". Tendo a UFIR (Unidade Fiscal de Referência) por base, veja na tabela abaixo os valores da ART, segundo a Resolução 439/99. Valor do Contrato (em UFIR) Índice (em UFIR) Até 3.000 15 De 3.000 a 10.000 40 De 10.000 até 25.000 75 De 25.000 até 70.000 140 Acima de 70.000 250