Sistema Confea/Crea, Receita Federal e Embrapa discutem Avaliação de Imóveis Rurais dos municípios brasileiros

Brasília, 31 de julho de 2018.

"Em seu encerramento, GT voltou a se reunir com pesquisadores e técnicos da Embrapa e da Receita Federal"

Até o fim do ano, a Receita Federal começa a implantar a atualização da nova instrução normativa 1562, que tratará sobre a Avaliação dos Imóveis Rurais dos municípios brasileiros. Em reunião no Confea, em junho, foi discutido o conteúdo desta instrução normativa, atualizando e integrando ações conjuntas com a Embrapa para que tanto os municípios, quanto os proprietários de imóveis rurais possam adotar um padrão adequado relativo ao uso e ocupação do solo para fins de tributação do Valor da Terra Nua – VTN.

Integrante do GT Atualização da NR 1562, instituído pela Deliberação PL nº 777/2018, o conselheiro federal Alessandro Machado informa que a iniciativa vem sendo discutida pelo ministério da Fazenda e é gerida pela Receita Federal. Engenheiro civil e engenheiro agrimensor, Alessandro Machado destaca ainda que esse cadastro integrado necessitará, “imprescindivelmente”, da participação dos profissionais da Engenharia e das Geociências para obter sucesso em sua implementação.

“Seria impraticável prever o funcionamento dessa engrenagem sem a participação dos profissionais devidamente habilitados que detenham, efetivamente, o conhecimento técnico, caso dos Engenheiros Agrônomos e Engenheiros Florestais que figuram como sendo os profissionais que, de fato, detêm toda a gama de conhecimentos imprescindíveis à efetiva caracterização de aptidão agrícola, face aos campos do saber dessa atividade comporem-se de um conjunto de conhecimentos intrínsecos e correlacionados, que constituem a base, sólida, de formação dos mesmos”.

O conselheiro federal acrescenta que “a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, criada por meio da Lei nº 6.496/1977, garante o vínculo entre o trabalho executado e o respectivo profissional que o elaborou, permitindo a devida responsabilização administrativa, cível e penal, em eventual imperícia, negligência ou imprudência, ensejando em maior confiabilidade das informações prestadas, decorrentes de trabalho executado de acordo com procedimento devidamente parametrizado, ou seja, as normas e procedimentos técnicos. Dessa maneira,  a discussão trata de uma reflexão consciente acerca do nível de fidelidade dos dados que se pretende obter por meio dos levantamentos em tela. Ele também possibilitará a adequação das políticas públicas, relacionadas ao exercício das profissões regulamentadas pelo Sistema Confea/Crea”.

GT

O GT  manteve reuniões nos períodos de 28 a 30 de maio e de 12 a 14 de junho, quando encerrou suas atividades. Além de Alessandro Machado, ele foi constituído pelo analista da Gerência de Relacionamentos Institucionais do Confea, eng. agrim. Ângelo José Fábio, pelos auditores da Receita Federal Marco Antônio de Melo Breves, Stênio Marx Lacerda, Rosa Maria do Nascimento, Bárbara Ivna Soares Santos e Vanessa Weschenfelder Debarba, tendo como convidados os engenheiros agrônomos Sérgio Gomes Tôsto e Juares Barbosa Tomé Júnior, da Embrapa. Da parte do Confea, participaram das reuniões ainda, como convidados, o conselheiro federal Daniel Marcondes Salati, o analista de Tecnologia da Informação do Confea, Rodrigo de Souza Borges, o analista assistente do Conselho Diretor, eng. agr. Flávio Bolzan.

O Grupo de Trabalho elaborou uma minuta de nova Instrução Normativa para integrar as ações de cooperação entre a Receita Federal, Embrapa e Confea. “O maior avanço a que o GT se propõe, além de ações junto aos municípios, é a possibilidade de acesso a dados da Embrapa para auxílio ao profissional na elaboração do VTN – Valor da Terra Nua”.

Equipe de Comunicação do Confea