Brasília (DF), quarta-feira, 24 de março de 2004. Os integrantes da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica voltaram a se reunir às 14h, numa das salas do Hotel Carlton, em Brasília, durante o X Encontro Anual de Coordenadorias de Câmaras Especializadas, para discutir o anteprojeto da reformulação da Resolução 218/73 e das outras resoluções que tratam das atribuições profissionais. Eles contaram com a presença do consultor Ruy Vieira e do coordenador da Comissão de Exercício Profissional, Paulo Rangel. Uma das novidades que o anteprojeto traz para a área da Engenharia Elétrica diz respeito às categorias profissionais de Técnicos, Tecnólogos e Engenheiros. As duas primeiras que antes tinham Resoluções próprias, responsáveis por regulamentar suas respectivas atribuições profissionais, serão integradas - de acordo com a nova proposta - ao Sistema Confea/Crea.Diante de tantas mudanças, os questionamentos são inevitáveis. O mais recorrente levantado pelos participantes, no entanto, continua sendo a questão do sombreamento. "É importante fechar portas que outras modalidades usam para sombrear a engenharia elétrica. Uma subestação, por exemplo, não é um domínio afim e correlato de uma edificação de um prédio", disse um dos participantes."Em resposta, Ruy Vieira explicou que o campo de atuação de cada profissional na sua respectiva modalidade, deverá ser regulamentado pelo Crea. " Não há fórmula para evitar o sombreamento. Não dá para fazer coisas estanques. A própria natureza é multidisciplinar. A idéia é haver transversalidade em alguns temas", defendeu o consultor.Na verdade, algumas observações - como a da engenheira Anna Isabel Oliveira, assessora técnica do Crea/AM - ficaram para ser esclarecidas oum segundo momento. Ela citou um campo profissional da modalidade eletricista: computação, que por sua vez tem subsetores como análise de sistemas/software/sistemas e métodos computacionais. "Algumas profissões como a de analista de sistemas e ciências da computação são regulamentadas pelo CRA, conforme legislação própria. A área pertinente ao Sistema Confea/Crea é a de Hardware, com base na Resolução nº 336/89 e Resolução 218/73", comentou.Depois de uma longa discussão que abordou outros assuntos como estrutura curricular e atribuições, formação dos profissionais e atuação dos Creas, o coordenador da Câmara sugeriu que fosse criado um grupo de trabalho para encaminhar sugestões que possam melhorar ainda mais o anteprojeto. Uma vez montado o grupo, os trabalhos deverão ser finalizados até o dia 10 de abril e encaminhados à Comissão do Exercício Profissional (CEP). Márcia Vitória - Jornalista convidada
- Quem Somos
- O que fazemos
- Serviços
- Carta de Serviços
- Resoluções e Decisões Normativas
- Registro de Profissional
- Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
- Registro de Obras Intelectuais
- Certidão de Acervo Técnico - CAT
- Registro de Atestado
- Registro de Entidade de Classe
- Registro de Instituição de Ensino
- Cadastro de Instituição de Ensino e seus Cursos
- Registro de Pessoa Jurídica
- Informe-se
- Fale Conosco
- Transparência e Prestação de Contas