Resolução nº 1.029/2010 constituiu normas para registro de obras intelectuais

Goiânia, 16 de maio de 2011

O Crea-GO, por meio de seu Departamento de Registro, informa aos profissionais que a Resolução 1029/10, estabelece normas para o registro de obras intelectuais no Confea.

A Resolução refere-se ao registro dos autores de estudos, anteprojetos, projetos, esboços, obras plásticas e outras formas de expressão e representação visual, referentes à engenharia, arquitetura, agronomia e demais profissões afins ligadas ao Sistema Confea/Crea.

Conforme o Art. 20 da Lei de número 9.610/98, fica conferida ao Confea a competência de cobrar retribuições pelos serviços de registro de obras intelectuais, considerando a necessidade da valorização de produção intelectual dos profissionais, bem como a segurança de seus direitos como autores.

O requerimento de registro da obra intelectual deverá ser dirigido ao Confea, por meio dos Creas, com as seguintes indicações: nome completo ou razão social; qualificação; número do Cadastro da Pessoa Física (CPF) ou número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); endereço; contatos e assinaturas do requerente; identificação da obra intelectual com descrição de suas características fotográficas perfeitamente nítidas com dimensões mínimas de 0,18m X 0,24m.

Para mais informações acesse o site do Crea-GO, www.crea-go.org.br, através do link “legislação”. Ou então procure a área de atendimento da sede do Conselho no horário de expediente das 8h às 17h de segunda a sexta-feira.

Assessoria de Comunicação do Crea-GO