Resolução 1092/17 atende recomendações da Controladoria Geral da União (CGU)

Brasília, 28 de setembro de 2017

Na sexta plenária extraordinária, realizada no dia 18 de setembro, foi aprovada a Resolução 1092/17, que modifica critérios para expedição da Certidão de Acervo Técnico (CAT). A resolução, além de fazer aperfeiçoamentos pontuais na norma que trata da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e Certidão de acervo Técnico (CAT), atende às recomendações da Controladoria Geral da União (CGU) de modo a trazer maior rigor à emissão de CAT nos casos de Sociedade em Conta de Participação (SCP). A SCP consiste na união de duas pessoas para lucro comum, em uma ou mais operações de comércio determinadas, trabalhando um, alguns ou todos, em seu nome individual para o fim social.

Pelo novo texto, a análise do requerimento para emissão de CAT aos responsáveis técnicos por obras ou serviços executados por Sociedade em Conta de Participação deverá ser realizada pela Câmara Especializada relacionada à atividade desenvolvida, que observará a efetiva participação na execução da obra ou prestação do serviço. Sendo assim, além da análise técnica, haverá a ratificação por parte da Câmara Especializada, conferindo assim mais segurança à expedição.

A Resolução estabelece ainda que a emissão de CAT aos responsáveis técnicos pela execução e fiscalização de obras deverá ser condicionada à apresentação do respectivo Livro de Ordem ao Crea.

 

ART

Está em desenvolvimento o Banco Nacional de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Após a implantação da infraestrutura tecnológica do Sistema de Informações Confea/Crea (SIC), o Regional que deixar de atualizar as informações neste banco de dados será considerado inadimplente até a regularização da pendência, deixando assim de receber repasses do Federal.

Confira a íntegra da Resolução 1092/17.


Fernanda Pimentel
Equipe de Comunicação do Confea