Plenário federal aprova resolução que regulamenta parceria com entidades de classe

Brasília, 13 de junho de 2016.

"Sessão plenária extraordinária realizada no dia 13 de junho"

Em sessão extraordinária nesta segunda-feira (13), o plenário do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) aprovou proposta de resolução que visa à realização de parcerias com entidades de classe do Sistema Confea/Crea.

O documento institui “normas gerais para as parcerias com entidades de classe, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse do Sistema Confea/Crea, mediante a execução de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação”.

Segundo o normativo, o Confea poderá realizar parceria com entidade de classe nacional credenciada no Colégio de Entidades Nacionais (Cden), com entidade de classe reconhecida como precursora ou com entidade de classe regional declarada de utilidade para o Sistema, conforme a Resolução nº 1.070/ 2015, e que possua vínculo federativo com entidade nacional declarada de utilidade pública federal. Já o Crea poderá realizar parceria com entidade de classe com registro regional homologado pelo Confea.

"Mesa dos trabalhos do plenário federal"

Durante a apreciação da matéria, o presidente do Confea lembrou que a resolução contribui para o fortalecimento e sustentabilidade do Sistema, uma vez que, por meio do repasse de recursos, as entidades de classe podem colaborar com os Creas na divulgação da legislação profissional. “Por isso, não podíamos protelar a aprovação dessa resolução”, pontuou o eng. civ. José Tadeu da Silva. As entidades têm ainda o papel de contribuir para a conscientização de profissionais sobre a importância do registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e do acervo técnico profissional, que são instrumentos de importância social e relevantes para a fiscalização do Sistema Confea/Crea e para a  comprovação de capacidade técnico-profissional.

Com a nova resolução, que deverá ser regulamentada em até 180 dias, ficam revogadas as Resoluções n° 1.052 e n° 1.053, ambas de 2014 e que estavam suspensas desde o ano passado, por determinação do Tribunal de Contas da União.

Equipe de Comunicação do Confea