Brasília, 25 de agosto de 2021.
Durante a plenária 1.576, nesta quarta (25), a Comissão de Organização, Normas e Procedimentos (Conp) aprovou, por meio da Deliberação nº 211/2021, a nova regulamentação da gestão orçamentária do Sistema Confea/Crea e Mútua. “É uma mudança na forma de fazer orçamento onde se consegue acompanhar e atender melhor o planejamento, vinculando o planejamento de forma mais orgânica à execução orçamentária”, comentou o coordenador adjunto da CCSS, eng. civ. Gilson Queiroz.
Além da Lei nº 4320, de 1964, e do Decreto Lei nº 200, de 1967, a nova regulamentação está sustentada em dispositivos do Tribunal de Contas da União – TCU (IN nº 84, de 2020 e Acórdão nº 303/2020), da Controladoria Geral da União – CGU (Relatório de Auditoria de Contas Anual do Confea do Exercício 2019-CGU), do Plano Institucional do Confea (PIC) 2021-2023 e seu Projeto de Gestão Orçamentária do Sistema Confea/Crea e Mútua e ainda no Estudo Técnico da Gerência de Orçamento e Controle (GOC), e considera que o Confea “deve zelar pelo equilíbrio administrativo-financeiro na esfera global e buscar um padrão de gestão consolidado, inserindo a orçamentação baseada no planejamento e no acompanhamento sistêmico da receita e despesa”.
A estrutura programática para o novo modelo de gestão orçamentária será composta por três programas e onze subprogramas. Os programas se referem a governança (ao qual serão relacionados os objetivos, metas, indicadores e despesas relacionados às atividades institucionais que visam a direcionar, monitorar e avaliar os resultados dos serviços públicos prestados aos profissionais, empresas e sociedade, os quais serão desdobrados nos subprogramas Direção e Liderança; Estratégia; e Controle, finalidade e gestão); finalidade (ao qual serão relacionados os objetivos, metas, indicadores e relacionados às atividades institucionais que diretamente visam a prestar os serviços públicos de acordo com o disposto na legislação profissional vigente, os quais serão desdobrados nos subprogramas Fiscalização; Registro; e Julgamento, Normatização e Orientação) e Gestão (ao qual serão relacionados os objetivos, metas, indicadores e despesas afetos às atividades institucionais que visam a promover a articulação e a comunicação institucional e a prover o suporte técnico-administrativo e a infraestrutura necessárias à execução da estratégia organizacional e à entrega de resultados finalísticos, os quais serão desdobrados nos subprogramas Articulação Institucional, Representações e Parcerias; Comunicação e Eventos; Suporte Técnico-Administrativo; Infraestrutura-Manutenção; e Infraestrutura-Investimento).
Etapas e Prazos
Em 2022, deverá ser feita a elaboração do orçamento do Confea, dos Creas e da Mútua, a partir da estrutura programática aprovada, cuja execução orçamentária será acompanhada a partir do ano seguinte. O cronograma para a instalação do novo modelo de gestão orçamentária do Sistema envolverá um diagnóstico da aplicabilidade da nova estrutura no Confea e nos Creas, a partir deste ano. Já em 2022, deverão ser realizadas a Revisão da Resolução nº 1.037/2011 (que institui normas para elaboração de propostas e reformulações orçamentárias para o Sistema Confea/Crea e Mútua), a elaboração de um Manual de Procedimentos e a capacitação de operadores da área, envolvendo também a Mútua.
Ficaram definidas a prorrogação excepcional do prazo previsto para a protocolização pelos Creas da proposta orçamentária para o exercício de 2022, previsto no art. 6º da Resolução nº 1.037/2011, alterando de 15 de outubro para 12 de novembro de 2021 e ainda a do prazo previsto para homologação das propostas orçamentárias do Confea e dos Creas pelo Plenário do Confea, previsto nos arts. 8º e 11 da Resolução nº 1.037/2011, alterando de novembro para dezembro de 2021.
Soea e CNP
Foi aprovada a deliberação da Comissão de Articulação Institucional do Sistema (Cais), definindo o período de 3 a 8 de outubro de 2022 para a realização da 77ª Semana Oficial da Engenharia e da Agronomia e do 11º Congresso Nacional de Profissionais, em Goiânia-GO. Serão observadas as condições sanitárias vigentes, com o acompanhamento do cenário epidemiológico nacional a fim de promover as ações necessárias visando à adequação de seu formato, em atendimento aos protocolos de segurança exarados pelas autoridades competentes.
A Cais aprovou parcialmente a Proposta Nacional Sistematizada PNS nº 41, do 10º Colégio Nacional de Profissionais (CNP), em Palmas (TO), que solicita a realização de parcerias entre empresas de engenharia, academia, Creas e demais instituições a fim de levar as pesquisas acadêmicas para o mercado. Com base na Resolução nº 1.075, de 2016, que possibilita que sejam estabelecidas parcerias entre o Confea e os Creas e as entidades de classe, desde que precedidas de chamamento público e para com entes sem fins lucrativos, o que impede a participação das empresas de engenharia, conforme a Lei n° 13.019/2014.
Foi considerado que as parcerias entre o Confea, os Creas e as entidades de classe encontram-se atendidas pela Resolução nº 1.075, de 2016, que esclarece que as mesmas podem ser realizadas em regime de mútua cooperação e precedidas de chamamento público, para a consecução de finalidades de interesse do Sistema Confea/Crea, em atendimento à Lei nº 5.194, de 1966, de forma a assegurar o aperfeiçoamento técnico e cultural dos profissionais abrangidos pelo Sistema Confea/Crea; o debate e a divulgação da legislação profissional de interesse das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea; a divulgação do Código de Ética Profissional e a conscientização sobre a importância do registro da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e do acervo técnico profissional.
Parcerias com a academia (instituições de ensino e pesquisa) encontram-se atendidas em face da realização anual do Congresso Técnico-Científico do Sistema Confea/Crea - CONTECC, o qual conta com a captação de mais de 300 (trezentos) trabalhos ao ano, envolvendo resultados de pesquisas acadêmicas atinentes a todas as profissões inseridas no Sistema Confea/Crea, apresentados e apreciados durante a Soea - o maior evento da engenharia, da agronomia e das geociências do Brasil, garantindo efetividade na exposição dos trabalhos para os profissionais participantes e, por consequência, para o mercado, sendo ainda o Confea membro da Comissão Executiva de Implantação das Diretrizes Curriculares Nacionais da Engenharia, além de participar na Comissão Executiva de Educação Inovadora/Empreendedora.
Antonio Carlos de Aragão
Com manifestações dos conselheiros coordenador Jorge Bitencourt, Renan Guimarães e Francisco Soares, a Comissão do Mérito – CME apresentou Moção de Pesar (abaixo) pelo falecimento do presidente do Crea-PB, eng. civ. Antonio Carlos de Aragão no último dia 14.
“É com profundo sentimento pesaroso que no dia 14 de agosto de 2021, tivemos a infeliz notícia do falecimento do Eng. Civ. Antonio Carlos de Aragão, profissional conhecido e respeitado por sua conduta e dedicação ao Sistema Confea/Crea e Mútua. Essa grande perda trouxe desolação a familiares, amigos, profissionais e lideranças do Sistema Confea/Crea e Mútua, deixando um modelo de vida a ser seguido e uma conduta exemplar a ser imitada, através dos predicados que foram peculiares, como: dignidade, fidelidade, conhecimento, praticidade e comprometimento.
Nascido em Campina Grande, em 3 de novembro de 1960, Antonio Carlos de Aragão cursou parte do segundo grau no Colorado, Estados Unidos, o que o levaria a ser professor de inglês. Formado em Engenharia Civil pela Universidade Federal da Paraíba - UFPB, iniciou sua atuação como assessor técnico da Comissão de Construção do Espaço Cultural da Paraíba, atuando em seguida como gerente e de Engenharia e presidente da Funsat - Fundação Social do Trabalho; diretor do Sinduscon-JP; conselheiro suplente da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba; conselheiro do Crea-PB; conselheiro do Copan – Conselho de Proteção Ambiental da Paraíba; coordenador da Câmara Especializada de Engenharia Civil do Crea-PB; coordenador da Comissão de Ética do Crea-PB; coordenador da Comissão de Renovação do Terço do Crea/PB; coordenador Nacional das Câmaras Especializadas de Engenharia Civil do Confea; diretor regional da Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-PB; coordenador da Comissão Regional Eleitoral – Crea-PB; coordenador do Congresso Regional dos Profissionais – Crea-PB; diretor da Associação Brasileira de Engenheiros Civis – Abenc; presidente da Associação Brasileira de Engenheiros Civis-PB – Abenc-PB; diretor do Clube de Engenharia da Paraíba; Vice-Presidente do Crea-PB; superintendente do Crea-PB e presidente do Crea-PB e coordenador do Colégio de Presidentes, no Confea e o seu espírito empreendedor o levou a ser empresário do ramo de construção civil.
Neste momento de tão grande perda, o Sistema Confea/Crea, manifesta seus sentimentos e solidariedade aos familiares e amigos, reconhecendo a tão relevante contribuição desse renomado engenheiro em sua atuação profissional”.
Também com votos de pesar para a família do ex-presidente do Crea-PB, a Comissão de Organização, Normas e Procedimentos (Conp) aprovou o nome da eng. civ. Ana Adalgisa Dias Paulino, presidente do Crea-RN, para substituí-lo na composição do Grupo de Trabalho Nova Lei de Licitações e Contratos – GTNLLC. O GT é coordenado pelo vice-presidente do Confea, eng. civ. João Carlos Pimenta, tendo como coordenador adjunto o eng. civ. Fábio Araújo Nodari e como membros o conselheiro federal eng. civ. Daniel Sobrinho e o eng. civ. Vinícius Benevides.
Henrique Nunes
Equipe de Comunicação do Confea
Fotos: Marck Castro/Confea